EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COBRANÇA - SENTENÇA ULTRA PETITA - RECONHECIMENTO - REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS LIMITES DO PEDIDO INICIAL - RECURSO DO RÉU PROVIDO.
A sentença ultra petita não conduz à sua nulidade, impondo-se, apenas, que seja reduzida aos limites do pedido inicial.
(TJSP - Apelação: APL 992080726649 SP. Relator: Des. Mendes Gomes Julgamento: 09/08/2010, Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado, Publicação: 17/08/2010.)
Complementando..
[...] LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. UTILIZAÇÃO DE FUNDAMENTO JURÍDICO
DIVERSO DOS APONTADOS PELAS PARTES PARA SOLUÇÃO DA LIDE. POSSIBILIDADE.
ART. 131 DO CPC. DIFERENÇA. PEDIDO/OBJETO. FUNDAMENTAÇÃO. O julgador
pode utilizar qualquer fundamento que entenda necessário para resolver a
causa, mesmo que não alegado pelas partes, desde que a decisão venha
suficientemente motivada. A doutrina atribui essa idéia ao Princípio do
Livre Convencimento Motivado que está consagrado no art. 131 do CPC: "o
juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias
constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá
indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento". (TRF4 5017824-49.2011.404.0000, Terceira Seção, Relator p/ Acórdão Rogerio Favreto, D.E. 31/10/2012)
[...] em âmbito judicial, prevalece o livre convencimento motivado do
Juiz e não o sistema de tarifação legal de provas. [...] PRINCÍPIO DO
LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. [...] Cumpre salientar que o art.
130 do CPC explicita que cabe ao Juiz, de ofício, ou a requerimento da
parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, com o
que se viabilizará a solução da lide. Esta situação deriva do fato de
que, em nosso sistema processual, o Juiz aprecia livremente as
provas, limitado pelos fatos e circunstâncias constantes do processo e
pelo princípio da necessidade de fundamentação de sua decisão. Tal
sistema de avaliação da prova tem sua diretriz básica fixada no art. 131
do nosso estatuto processual civil, impondo limites ao sistema do livre
convencimento, já que este sistema na sua forma pura, como ensina
Ovídio A. Baptista da Silva (Curso de Processo Civil, vol. I, p.
286-288, Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1987), poderia
gerar o arbítrio, o qual é combatido pela exigência de motivar, segundo
critérios lógicos adequados, o resultado a que se chegou por meio da
análise da prova constante dos autos. [...] (TRF4, AC
5007193-14.2010.404.7200, Sexta Turma, Relator Celso Kipper, D.E.
30/10/2012)