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GAB: E
Art. 14. § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
SEJA FORTE !
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De acordo com o disposto na CF/88 a respeito dos militares do Estado, do DF e dos Territórios, no que tange aos direitos políticos, pela análise do art. 42, §1º e art. 14, §8º, tem-se que o militar alistável é elegível desde que:
- se contar com menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
- se contar com mais de dez anos de serviço, deverá ser agregado pela autoridade superior e, caso seja eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Assim sendo, analisando as alternativas:
a) INCORRETA. Deverá ser agregado.
b) INCORRETA. Se contar com menos de dez anos não, neste caso deverá ser afastado da atividade.
c) INCORRETA. Pode ser elegível, desde que respeite as condições elencadas acima.
d) INCORRETA. Esta vedação não está prevista.
e) CORRETA. Não há vedação para os militares inativos serem elegíveis. Se for alistável, pode ser elegível, desde que observe as condições constitucionais.
Gabarito do professor: letra E.
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Vale ressaltar que é vedado ao militar, enquanto em serviço ativo, a filiação a partidos políticos. Nos termos do Artigo 142, inciso V da CF.
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Rumo ao oficialato! PMSE/PMPE
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Tão fácil que constumamos fazer dela difícil.
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Jesus olhou para eles e respondeu: " PARA O HOMEM É IMPOSSÍVEL, MAS PARA DEUS TODAS AS COISAS SÃO POSSÍVEIS "
Mateus 19:26
PMMG 2019, lá vamos nós
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A) O bombeiro militar pode ser elegível para os cargos de mandato eletivo, todavia, se ele contar com mais de quinze anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. (Erro estar em falar 15 mas na vdd é 10 e que se tiver + de 10 não se afasta é: "será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade"
B) O bombeiro militar pode ser elegível para os cargos de mandato eletivo, todavia, se contar com menos de quinze anos de serviço, será agregado pela autoridade superior, a depender da sua patente.(Erro estar em falar 15 mas na vdd é 10 e que se tiver - de 10 devera se afastar)
C )O bombeiro militar da ativa não pode ser elegível para os cargos de mandato eletivo após adquirida a sua estabilidade no serviço público.(Errado, ele pode ser elegível)
D) O bombeiro militar inativo não pode ser elegível para os cargos de mandato eletivo, caso a sua inatividade seja decorrente da idade máxima para permanecer na ativa.(Errado, ele pode ser elegível)
E) O bombeiro militar inativo pode ser elegível para os cargos de mandato eletivo.(CORRETA)
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-10 ANOS > O militar será afastado da atividade.
+ 10 ANOS> O militar se eleito será agregado e passará, automaticamente, no ato da diplomação para a inatividade.
PM/BA 2020
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#PMMINAS