ID 245752 Banca FCC Órgão PGM - TERESINA - PI Ano 2010 Provas FCC - 2010 - PGM - TERESINA - PI - Procurador Municipal Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Procedimento ordinário Teoria geral das provas A prova pericial Alternativas depende de pedido da parte, em princípio, mas pode ser determinada também pelo juiz, de ofício, se assim entender necessário. pode ser dispensada pelo juiz se ele próprio tiver os conhecimentos técnicos que seriam necessários. é realizada por perito que é considerado auxiliar do Judiciário, como também o são os assistentes técnicos das partes. destina-se ao juiz e não está sujeita ao contraditório. vincula o juiz, pois o perito é de sua confiança. Responder Comentários a) Art. 437. O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não Ihe parecer suficientemente esclarecida.b) Art. 427. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.c) Art. 422. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que Ihe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição.d) Art. 425. Poderão as partes apresentar, durante a diligência, quesitos suplementares. Da juntada dos quesitos aos autos dará o escrivão ciência à parte contrária.e) Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. A respeito da alternativa "C"A reforma do CPC modificou o tratamento dado aos assistentes, antes considerados tmbém auxiliares da justiça, passando a tratá-los como simples auxiliares das partes, funcionando nos autos como pareceristas e não mais através de laudos divergentes ou concordantes.Dessa forma, não são mais eles sujeiros às recusas decorrentes de impedimentos e suspeição, sendo seus atos dolosos ou culposos, em detrimento das partes, considerados como delitos praticados por particulares. O Item B quis induzir ao erro quanto ao art. 420:Art. 420. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.Parágrafo único. O juiz indeferirá a perícia quando:I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico;...O juiz pode indeferir a perícia para situações que qq pessoa poderia concluir por conta própria, contudo nao pode o juiz, mesmo que tenha amplos conhecimentos na área, indeferir perito para que ele mesmo diga se procede ou nao... Gabarito: AJesus Abençoe!Bons Estudos! Valeu, Giba! Organizado!