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ID
245764
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No Estado do Piauí cresce a atividade do carvoejamento e igualmente a preocupação com a expansão da fronteira do carvão. Considerando-se a proteção dos bens ambientais e a função social da propriedade, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários


  • Lei 6938/81 art 2º II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar.
  • No Estado do Piauí cresce a atividade do carvoejamento e igualmente a preocupação com a expansão da fronteira do carvão. Considerando-se a proteção dos bens ambientais e a função social da propriedade, é INCORRETO afirmar que
     
    A) CORRETO, pois o direito a respirar um ar sadio é garantido a todos, fundamentado-se no direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e no direito à saúde. Além disso, como assevera o constituinte, impõe-se ao “ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”.
     
    Segundo a doutrina, dois preceitos constitucionais fundamentam o direito de respirar um ar sadio. Em primeiro lugar, o caput do artigo 225 garante a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, classificando-o como um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Decorre desta norma constitucional que o ar, parte integrante do conjunto de elementos que exercem uma influência sobre o meio no qual o homem vive, é um bem de uso comum do povo. Sua qualidade deve ser preservada, garantindo-se a todos o direito de respirar um ar sadio.
     
    Em segundo lugar, este direito insere-se num contexto global de saúde pública. Vários são os estudos que comprovam a relação entre a poluição atmosférica e os efeitos nefastos que causam à saúde humana. O direito a respirar um ar sadio corresponde portanto ao direito à saúde, garantido a todos, segundo o artigo 196 da Constituição Federal. Pode-se afirmar que "as normas constitucionais assumiram a consciência de que o direito à vida, como matriz de todos os demais direitos fundamentais do homem é que há de orientar todas as formas de atuação no campo da tutela do meio ambiente".
     
    B) Não se trata de recurso insuscetível de limitação, pois o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar - PRONAR é instituído pela Resolução do CONAMA n°5, de 15.06.89 com o objetivo de limitar dos níveis de emissão de poluentes para controlar, preservar e recuperar a qualidade do ar em todo o território.
    Nessa senda, são definidos dois padrões de qualidade do ar: os primários e os secundários:
    "a) São padrões primários de qualidade do ar as concentrações de poluentes que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde da população, podendo ser entendidos como níveis máximos toleráveis de concentração de poluentes atmosféricos, constituindo-se em metas de curto e médio prazo.
    b) São padrões secundários de qualidade do ar, as concentrações de poluentes atmosféricos abaixo das quais se prevê o mínimo efeito adverso sobre o bem estar da população, assim como o mínimo dano à fauna e à flora, aos materiais e meio ambiente em geral, podendo ser entendidos como níveis desejados de concentração de poluentes, constituindo-se em meta de longo prazo."
    (CONTINUA: C, D e E)
  • Continuação...

    C) O enunciado retrata, com perfeição, os requisitos exigidos pelo constituinte para que a propriedade rural satisfaça a função social da propriedade (art. 186), quais sejam:
    I - aproveitamento racional e adequado;
    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
     
    D) O enunciado retrata, com fidelidade, o conceito de função social disposto na legislação civil (art. 1228, §1º do CC/02). Importante referir que a Constituição Federal de 1988 alberga a função social da propriedade, forte no artigo 5º, XXIII, in verbis: a propriedade atenderá a sua função social;
    No Código Civil, foi cobrado o seguinte dispositivo:
    Artigo: 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
    § 1º O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
     
    E) O enunciado é perceptivelmente correto. Todavia, a justificativa é um pouco mais profunda, pois foi cobrado trecho do livro do autor Frederico Marés, que é referencia no tratamento do sociambientalismo (Introdução ao Direito Socioambiental), ao apresentá-lo como um novo paradigma jurídico, reconhecendo a existência de um Direito Socioambiental, que “transforma políticas públicas em direitos coletivos”. Neste contexto, essencial definir o objeto do Direito Socioambiental, ou seja, os bens socioambientais, enquanto bens jurídicos tutelados, como todos aqueles que adquirem essencialidade para a manutenção da vida de todas as espécies (biodiversidade) e de todas as culturas humanas (sociodiversidade). Assim, os bens ambientais podem ser naturais ou culturais, ou se melhor podemos dizer, a razão da preservação há de ser predominantemente natural ou cultural se tem como finalidade a bio ou a sociodiversidade, ou a ambos, numa interação necessária entre o ser humano e o ambiente em que vive.
  • GABARITO: LETRA B

  • GABARITO B 

    RESOLUÇÃO/conama/N.º 003 de 28 de junho de 1990

     

    Art. 4º - O monitoramento da qualidade do ar é atribuição dos Estados. Art. 5º - Ficam estabelecidos os Níveis de Qualidade do Ar para elaboração do Plano de Emergência para Episódios Críticos de Poluição do Ar, visando providências dos governos de Estado e dos Municípios, assim como de entidades privadas e comunidade geral, com o objetivo de prevenir grave e iminente risco à saúde à saúde da população.