Para que a questão e análise seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre o empenho. N caso em apreço, devemos marcar a alternativa que contém os elementos que completam corretamente as lacunas do enunciado em relação à nota de empenho.
De acordo com a Lei 4.320, no artigo 60, é vedada a realização de despesa sem prévio empenho. O parágrafo §1º desde artigo dispõe que em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
Veja que o que pode ser dispensada é nota de empenho (NE), jamais o empenho.
O que é a NE, talvez se pergunte.
A NE é a materialização do empenho, trata-se de um documento extraído de cada empenho e utilizado para registrar as operações envolvendo despesas orçamentárias realizadas pela Administração pública, tais como: comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, nome do credor, especificação e valor da despesa, deduções desse valor no saldo da dotação própria (MENDES, 2016).
Com base nas informações acima, concluímos que a alternativa "B" é a correta.
- O empenho será formalizado mediante a emissão de um documento denominado “Nota de Empenho”, do qual deve constar: nome do credor, a especificação do credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária.
GABARITO: B
Fontes:
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.