SóProvas


ID
245815
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São fontes heterônomas do Direito do Trabalho, dentre outras,

Alternativas
Comentários
  • Segundo Renato Saraiva, fontes formais heterônomas são aquelas "cuja formação é materializada por um agente externo, um terceiro, em geral o Estado, sem a participação imediata dos destinatários principais das regras jurídicas.

    São fontes formais heterônomas: a CF/88, a emenda à Constituição, a lei complementar e a lei ordinária, a medida provisória, o decreto, a sentença normativa, as súmulas vinculantes editadas pelo STF.

    Impende destacar que os tratados e convenções internacionais, uma vez ratificados pelo Brasil, passam a fazer parte do ordenamento jurídico pátrio como lei infraconstitucional, sendo considerados, a partir de sua ratificação, como fonte formal heterônoma."

    Ainda, segundo o mesmo autor, fontes formais autônomas são aquelas "cuja formação se caracteriza pela imediata participação dos destinatários das regras produzidas, sem a interferência do agente externo, do terceiro.

    São fontes formais autônomas: a convenção coletiva de trabalho, o acordo coletivo de trabalho e o costume."

  • Apenas em complementação ao comentário exposto abaixo, as fontes heterônomas são as que possuem qualidade de norma jurídica imposta coercitivamente ao indivíduo, independente de sua vontade.  Podemos mencionar como exemplo a própria Constituição Federal, ou qualquer outra norma emanada do Estado.
  • Apenas mais uma breve contribuição:
    São fontes formais heterônomas: quando há a participação de 3º, em geral do Estado, na elaboração e divulgação da norma. Exemplos: Lei ordinária, Medida Provisória, Sentenças Normativas .. etc;
    Já as fontes formais autonomas: são aquelas criadas e produzidas pelos próprios destinatários das normas. Exemplos: Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabaho..etc.
  • Segundo Maurício Godinho Delgado:

    Fontes Heterônomas:
    1 - Constituição;
    2 - Lei (medidas provisórias);
    3 - Tratados e Convenções Internacionais;
    4 - Regulamento Normativo (decreto);
    5 -Portarias, avisos, instruções, circulares e;
    6 - Sentença normativa.
    Fontes Autônomas:
    1 - Convenção coletiva de trabalho;
    2 - Acordo coletivo de trabalho;
    3 - Contrato coletivo de trabalho e;
    4 - Usos e Costumes.
     
  • Fontes autônomas são as que não têm intervenção de terceiros.
    As heterônomas possuem intervenção de terceiros.
  • Acho que esta questão foi mal elaborada. Os Tratados e as Convenções Internacionais são fontes heterônomas do Direito do Trabalho DESDE QUE RATIFICADOS pelo Brasil. Em nenhum momento a questão colocou este ponto.
  • Não poderiamos enquadrar Costumes, em alguns casos como heterônomas, já que há no Costume Secundum Legem, o exemplo da Lei 5889/73 que regula trabalho rural ?

    Precisou de agente externo para a criação da Lei, baseada nos costumes da classe rural.

    o que acham desse ponto de vista ?


  • Alternativa D
    Fontes heterônimas: sua formação é materializada por um agente externo, um terceiro em geral o Estado, sem a participação imediata de destinatários principais da regra jurídica. Ex. CF/88, Emenda Constitucional, lei complementar, lei ordinária, medida provisória, decreto, sentença normativa, súmula vinculantes editadas pelo STF e sentença arbitral.
    Fontes autônomas: é formada pela imediata participação dos destinatários das regras produzidas, sem interferência  de um agente externo. Exemplo: Acordo Coletivo, Conveção coletiva, costume.
  • FONTES:
    MATERIAIS: proveniente de manifestações sociais, como: protestos, greves...
    FORMAIS: são normas coercitivas que rege uma relação jurídica, podendo subdividir-se em :

     Autônomas: são elaboradas por uma relação privativa, sem intervenção ESTATAL, como: Acordo coletivos, Conv. coletivas, regulamentos de empresas e costumes.
     Heterônomas: são aquelas emanadas do estado, como: CF, Leis, decretos, sum .vinculantes..

    Fonte: Colega Danielle Medeiros
  • a- convenção internacional é fonte heterônoma, pois tem a participação de terceiros, como o estado. E as CCT são autônomas.

    b- o Contrato Coletivo de Trabalho e os ACTs são fontes autônomas.

    c- As Convenções Coletivas de Trabalho e os ACTs são fontes autônomas.

    d- os Tratados, as Convenções Internacionais e a CF são fontes heterônomas pois tem a participação de terceiros, como o Estado.

    e- a CF é fonte heterônoma; e os Usos e Costumes são fontes autônomas e subsidiárias do direito do Trabalho.
  • USOS e COSTUMES são FONTES FORMAIS AUTÔNOMAS!
  •  

    Resposta: D

    Em síntese:               

                     MATERIAIS (movimentos de grupos sociais)

    FONTES 

                       FORMAIS (exteriorização das normas jurídicas) a) Autônomas: ACT, CCT, costumes e regulamento de empresa (divergência).

                                                                                                   b) Heterônomas: CF, tratados e convenções internacionais, leis, medidas provisórias, decretos, sentenças normativas, e súmula vinculante.

    CUIDADO! DIFERENTE das TÉCNICAS DE INTEGRAÇÃO (art. 8º, CLT):JURISPRUDÊNCIAANALOGIA e EQUIDADE - Obs.: CPCANALOGIACOSTUMES PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.


    Fonte: Livro - Henrique Correia

     

  • A distinção básica entre fontes heterônomas e fontes autônomas do direito do trabalho, reside no fato de que, no primeiro caso, tais fontes decorrem de atos de vontade de agentes não necessariamente envolvidos ou atingidos pelas normas editadas, normalmente decorrendo de manifestação estatal. Já no segundo caso, as fontes são produzidas pelos próprios agentes que serão seus últimos destinatários, como no caso dos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho.

    Partindo dessa distinção básica, que possui validade geral, percebemos que, dentre as alternativas apresentadas, a única que apresenta fontes com tais características é a LETRA D.

    RESPOSTA: D




  • Não consigo compreender o "costume" como fonte autônoma, alguém sabe de algum autor que melhor explique isso? grato.


  • FONTE FORMAL = DIREITO POSITIVO

    HETERÔNOMA -=FORMADA PELA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO, NORMALMENTE O ESTADO

     

    LEIS - As leis, de forms ampla (Constituição, emendas constitucionais, leis complementtares, leis ordinárias e medidas provisórias), são consideradas unanimemente como fontes formais do direito (e, consequentemente, do Direito do Trabalho).

     

    TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS - Tratados e convenções internacionais são fontes formais do direito, desde que ratificados pelo Brasil, hipótese em que ingressam no ordenamento jurídico, no mínimo, com o status de lei ordinária.

     

    Fonte: Ricardo Resende

  • Usos e Costumes: não existe consenso qnt a qual fonte eles pertencem (se heterônomas ou autônomas)

    PORÉM ... para aqueles que pretendem fazer prova para a FCC saibam que Usos e Costumes sem dúvida alguma será fonte formal AUTÔNOMA

     

    #FICAADICA 

  • Heterônomas - composta pela Constituição; leis; regulamentos normativos
    (expedidos através de decretos pelo Presidente da República); tratados
    e convenções internacionais e pelas sentenças normativas.
    Autônomas – costumes; convenções coletivas de trabalho e acordos
    coletivos de trabalho.

  • GABARITO D 

    Fontes Formais > Fontes Heterônomas (criadas sem a participação dos interessados) > Fonte Estatal: CF, Leis, Emendas à Constituição, Medidas Provisórias, Decretos, Súmulas Vinculantes do STF, Tratados, Convenções internacionais...

     

    Fontes Formais > Fontes Autônomas (criadas com a participação dos destinatários das regras - os trabalhadores - sem a interferência de agente externo): Convenções Coletivas, Acordo Coletivo de trabalho, costume...

  • Autor: Daltro Oliveira , Mestre em Direito - Puc-Rio

    A distinção básica entre fontes heterônomas e fontes autônomas do direito do trabalho, reside no fato de que, no primeiro caso, tais fontes decorrem de atos de vontade de agentes não necessariamente envolvidos ou atingidos pelas normas editadas, normalmente decorrendo de manifestação estatal. Já no segundo caso, as fontes são produzidas pelos próprios agentes que serão seus últimos destinatários, como no caso dos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho.

    Partindo dessa distinção básica, que possui validade geral, percebemos que, dentre as alternativas apresentadas, a única que apresenta fontes com tais características é a LETRA D.

    RESPOSTA: D

  • A distinção básica entre fontes heterônomas e fontes autônomas do direito do trabalho, reside no fato de que, no primeiro caso, tais fontes decorrem de atos de vontade de agentes não necessariamente envolvidos ou atingidos pelas normas editadas, normalmente decorrendo de manifestação estatal. Já no segundo caso, as fontes são produzidas pelos próprios agentes que serão seus últimos destinatários, como no caso dos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho.

    Partindo dessa distinção básica, que possui validade geral, percebemos que, dentre as alternativas apresentadas, a única que apresenta fontes com tais características é a LETRA D.
     

  • RESOLUÇÃO:

    Fontes heterônomas são aquelas elaboradas por um terceiro, que normalmente é o Estado.

    A – ERRADA. As Convenções Internacionais são fontes formais heterônomas, mas as Convenções Coletivas de Trabalho são fontes formais autônomas (elaboradas pelos próprios destinatários das regras: de um lado, empresas representadas pelo sindicato da categoria econômica; do outro, os empregados representados pelo sindicato da categoria profissional).

    B – ERRADA. O Contrato Coletivo de Trabalho (outra designação para convenções coletivas de trabalho) e os Acordos Coletivos de Trabalho são fontes formais autônomas, pois elaboradas pelos próprios destinatários das normas.

    C – ERRADA. As Convenções Coletivas de Trabalho e os Acordos Coletivos são fontes formais autônomas.

    D – CORRETA. Os Tratados, as Convenções Internacionais e a Constituição Federal são fontes formais heterônomas, pois são elaboradas por um terceiro: os tratados e convenções, por organismos internacionais com ratificação no Brasil; a Constituição Federal pelo Estado.

    E – ERRADA. A Constituição Federal é fonte formal heterônoma, mas os Usos e Costumes são fontes formais autônomas (elaboradas pelas próprias partes – empregado e empregador).

    Gabarito: D

  • Tratados Internacionais RATIFICADOS são Heterônomas.

    Não ratificadas sao fontes MATERIAS