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ID
245824
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da ação rescisória:

I. É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.

II. Considera-se documento novo o documento cronologicamente recente apto a viabilizar a desconstituição de julgado.

III. A ação rescisória calcada em violação de lei admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.

IV. Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I. É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.

    VERDADEIRO - sumula 399, TST:

    É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.



    II. Considera-se documento novo o documento cronologicamente recente apto a viabilizar a desconstituição de julgado.

    FALSO - sumula 402, TST

    Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julga-do:

    a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sen-tença rescindenda;

    b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda.



    III. A ação rescisória calcada em violação de lei admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.

    FALSO - sumula 410- TST
     

    A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.


    IV. Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.

    VERDADEIRO -  sumula 412, TST

    Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.

     

  • A Ação Rescisória é uma ação especial destinada a  atacar coisa julgada, a CLT prevê expressamente a admissibilidade de ajuizamento de ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho, mas manda aplicar os dispositivos do CPC. A rescisória só pode voltar-se contra decisão de mérito. A coisa julgada pode ser forma ou material. Ocorre a primeira quando o processo se extingue sem resolução do mérito, como se dá quando o autor é julgado carecedor da ação, já a coisa julgada material ocorre quando a decisão transitada em julgado soluciona o mérito da controvérsia, julgando, por exemplo, a reclamação procedente ou improcende.
    O STF admite a ação rescisória  contra sentença transitada em julgado, ainda que não se tenha contra ela esgotado todos os recursos.

    SÚMULA Nº 514
     
    ADMITE-SE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, AINDA QUE CONTRA ELA NÃO SE TENHA ESGOTADO TODOS OS RECURSOS.

    O TST na Súmula N. 397 considera incabível ação rescisória  contra sentença normativa, porque o dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal.

    Documento novo para fins de cabimento de ação rescisória é aquele cronologicamente velho, ou seja, ele já existia antes do trânsito em julgado da sentença rescindenda, mas o autor ignorava a sua exixtência ou, por razões alheias à sua vontade, dele não pôde dispor.

    Essas informações foram retiradas do livro Curso  de Direito Processual do Trabalho de Carlos Henrique Bezerra Leite.