I. É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.
VERDADEIRO - sumula 399, TST:
É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.
II. Considera-se documento novo o documento cronologicamente recente apto a viabilizar a desconstituição de julgado.
FALSO - sumula 402, TST
Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julga-do:
a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sen-tença rescindenda;
b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda.
III. A ação rescisória calcada em violação de lei admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.
FALSO - sumula 410- TST
A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.
IV. Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.
VERDADEIRO - sumula 412, TST
Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.