SóProvas


ID
245827
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao mandado de segurança é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A- INCORRETA. Súmula 414, inciso I, TST: A antecipação da tutela concedida na sentença NÃO comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.

    B- CORRETA. Súmula 267 do STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    C- CORRETA. Súmula 416 do TST:  Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.

    D- CORRETA. Súmula 417, inciso I, do TST: Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo.

    E-  CORRETA. Súmula 418 do TST. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • GABARITO: Letra A

    Escorreguei por falta de atenção na leitura:

    a) A antecipação da tutela concedida na sentença comporta impugnação pela via do mandado de segurança.

    Se a antecipação da tutela foi concedida NA SENTENÇA não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. (Súmula 414, I/TST)
    Contudo, no caso da tutela antecipada ser concedida ANTES DA SENTENÇA, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência do recurso próprio. (Súmula 414, II/TST)
  • "I - Caso a tutela seja concedida na sentença, a decisão não é interlocutória.  Dela cabe recurso ordinário (art 895,a, da CLT) e não mandado de segurança."

    Fonte:
    Comentários às Súmulas do TST - 10ª edição
    Autor: Sérgio Pinto Martins
  • Tratando-se de sentença, o recurso cabível no processo do trabalho é o ordinário, seja da tutela antecipada, seja das demais matérias decididas na sentença, sendo incabível o mandado de segurança. Noutros termos, não cabe mandado de segurança para impugnar a tutela antecipada concedida na sentença, porque há meio adequado de impugnação, qual seja, o recurso ordinário, não podendo, portanto, o MS ser utilizado como sucedâneo recursal. 

    Fonte: juspodium, sumulas e ojs do tst comentadas. 
  • ATENÇÃO PARA A NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA:

     

    Súmula nº 414 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

  • Questão Desatualizada.

    Corretas letras "A" e "E"