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ID
2458312
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMAD
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São princípios administrativos expressos na vigente Constituição da República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

  • Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • Princípios Infraconstitucionais.

    Auto-tutela, Segurança Jurídica ,Indisponibilidade ,Proporcionalidade, Razoabilidade, Continuidade dos ,Serviços Públicos , Supremacia do interesse público.

  •  Art. 37. A administração pública

    direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e

    dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,

    publicidade e eficiência e, também, ao seguinte...

    gb d

    pmgo

  • GABARITO: LETRA D

    São princípios da Administração Pública, seja direta ou indireta:

    Legalidade, Impessoalidade, MoralidadePublicidade e Eficiência.

  • GABARITO: LETRA D

        Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA e, também, ao seguinte:  

    ''LIMPE''.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    FONTE: CF 1988 e QC

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Assim:

    A. ERRADO. legalidade e autotutela.

    B. ERRADO. Impessoalidade e indisponibilidade.

    C. ERRADO. Eficiência e precaução.

    D. CERTO. Publicidade e moralidade.

    ALTERNATIVA: GABARITO D.

  • →Resumo geral: Princípios da administração Pública:

    PRINCÍPIOS CENTRAIS QUE NORTEIAM A ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO:

    - SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO.

    - INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.

    PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS: (LIMPE)

    LEGALIDADE.

    IMPESSOALIDADE.

    MORALIDADE.

    PUBLICIDADE. 

    EFICIÊNCIA.

    OUTROS PRINCÍPIOS EXPRESSOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO;

    CELERIDADE PROCESSUAL;

    DEVIDO PROCESSO LEGAL;

    CONTRADITÓRIO;

    AMPLA DEFESA;

    PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS IMPLÍCITOS:

    CONTINUIDADE.

    AUTOTUTELA.

    MOTIVAÇÃO.

    ISONOMIA.