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ID
2458324
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMAD
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O requisito de validade do ato administrativo que marca a sua revelação pela exteriorização da vontade do agente administrativo, manifestada em conformidade com a norma jurídica, é denominado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B".

    FORMA

    É a  condição para que o ato administrativo produza efeitos, no mundo jurídico, a exteriorização da vontade, considerada' como instrumento de sua projeção, representando elemento que integra a própria formação do ato e é fundamental para completar o seu ciclo de existência. 

    FONTE: Fernanda MARINELA.


  • Forma - A forma do ato administrativo é a materialização, é a exteriozição do ato.

  • Sempre que aparecer CONFORMIDADE, sabe-se que temos aí o elemento Forma. Pode parecer imbecil, mas já me ajudou diversas vezes.

  • apenas COMPETÊNCIA e FORMA são pressupostos de Validade.

    OBJETO é pressuposto de Existência 

    e IMPERATIVIDADE é Atributo.

    Então a dúvida residiria apenas entre as duas primeiras alternativas. =)

  • Gabarito: B     - Decoreba puro...!

    a) competência: poder legal conferido ao agente para o desempenho de suas atribuições;
    b) finalidade: o ato administrativo deve se destinar ao interesse público (finalidade geral) e ao objetivo diretamente previsto na lei (finalidade específica);
    c) forma: é o modo de exteriorização do ato;
    d) motivo: situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica
    o ato;
    e) objeto: também chamado de conteúdo, é aquilo que o ato determina, é a
    alteração no mundo jurídico que o ato se propõe a processar, ou seja, o efeito
    jurídico do ato.

  • GABARITO - LETRA B

    Falou em exteriorização é FORMA.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".