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GABARITO "B".
FORMA
É a condição para que o ato administrativo produza efeitos, no mundo jurídico, a exteriorização da vontade, considerada' como instrumento de sua projeção, representando elemento que integra a própria formação do ato e é fundamental para completar o seu ciclo de existência.
FONTE: Fernanda MARINELA.
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Forma - A forma do ato administrativo é a materialização, é a exteriozição do ato.
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Sempre que aparecer CONFORMIDADE, sabe-se que temos aí o elemento Forma. Pode parecer imbecil, mas já me ajudou diversas vezes.
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apenas COMPETÊNCIA e FORMA são pressupostos de Validade.
OBJETO é pressuposto de Existência
e IMPERATIVIDADE é Atributo.
Então a dúvida residiria apenas entre as duas primeiras alternativas. =)
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Gabarito: B - Decoreba puro...!
a) competência: poder legal conferido ao agente para o desempenho de suas atribuições;
b) finalidade: o ato administrativo deve se destinar ao interesse público (finalidade geral) e ao objetivo diretamente previsto na lei (finalidade específica);
c) forma: é o modo de exteriorização do ato;
d) motivo: situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica
o ato;
e) objeto: também chamado de conteúdo, é aquilo que o ato determina, é a
alteração no mundo jurídico que o ato se propõe a processar, ou seja, o efeito
jurídico do ato.
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GABARITO - LETRA B
Falou em exteriorização é FORMA.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
"Seja 1% melhor a cada dia".