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ID
2458780
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos quanto à espécie NÃO se classificam em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 96. Os veículos classificam-se em:

    II - quanto à espécie:

            a) de passageiros

             b) de carga

              c) misto

  • Gabarito C

    BIZU do Professor Ronaldo Bandeira:

    Quanto à tração (TAPHAREL):

    -Tração Animal;

    -Propulsão Humana;

    -Automotor;

    -Reboque e semi-reboque;

    -ELetrico.

     

    Quanto à categoria ( O RAPA):

    -Oficial;

    -Representação internacional;

    -Aluguel;

    -Particulares;

    -Aprendizagem.

     

    Sendo assim só nos falta a classificação Quanto à espécie:

    -Passageiro;

    -Carga;

    -Misto;

    -Competição;

    -Tração;

    -Especial;

    -Coleção.