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ID
2458795
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos, EXCETO:

I. Ter idade superior a vinte e cinco anos.

II. Ser habilitado na categoria D.

III. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.

IV. Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

NÃO está(ão) expresso(s) no Código de Trânsito Brasileiro o(s) requisito(s)

Alternativas
Comentários
  • Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

            I - ter idade superior a vinte e um anos;

            II - ser habilitado na categoria D;

            III - (VETADO)

            IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

            V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • + 21 anos
    Categoria D 
    Não ter cometido 1 grave/ gravíssima ou reincidente em média 12 meses
    Curso especializado 
    Certificado negativo de: corrupção menores/estupro/homicídio e roubo

  •  Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

           I - ter idade superior a vinte e um anos;

           II - ser habilitado na categoria D;

           III -  (VETADO)

            IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;              

           V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

        

    A questão está desatualizada, conforme alteração do ctb pela lei 14071/2020.