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nas vias urbanas: 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais.
nas rodovias (que são as vias rurais asfaltadas): 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90/km/h para ônibus e microônibus e 80 km/h para os demais veículos.
em estradas (que são vias rurais não asfaltadas): 60 km/h para todos os veículos.
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Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
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(C)
Famoso TR-A-CO-LO.
a) 80Km Trânsito Rápido:
b) 60Km Arterial;
c)40Km COletora;
d)30Km LOcal
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ESQUEMINHAÇ
VIAS URBANAS >> L - CAT
Local - 30km
Coletora - 40km
Arterial - 60km
Transito rapido - 80km
VIAS RUAIS >> ESTRADAS / RODOVIAS
ESTRADA = barro
RODOVIA = pavimentada
Estrada - 60km
Rodovia >>
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas
características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
GAB: C