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ID
2458798
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima, nas vias urbanas, será de:

Alternativas
Comentários
  • nas vias urbanas: 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais.

    nas rodovias (que são as vias rurais asfaltadas): 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90/km/h para ônibus e microônibus e 80 km/h para os demais veículos.

    em estradas (que são vias rurais não asfaltadas): 60 km/h para todos os veículos.

  • Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

         

  • (C)

    Famoso TR-A-CO-LO.

    a) 80Km  Trânsito Rápido:

    b) 60Km Arterial;

    c)40Km COletora;

    d)30Km LOcal

  • ESQUEMINHAÇ

    VIAS URBANAS >> L - CAT

    Local - 30km

    Coletora - 40km

    Arterial - 60km

    Transito rapido - 80km

    VIAS RUAIS >> ESTRADAS / RODOVIAS

    ESTRADA = barro

    RODOVIA = pavimentada

    Estrada - 60km

    Rodovia >>

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997

    Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

     Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas

    características técnicas e as condições de trânsito.

           § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

           I - nas vias urbanas:

           a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

           b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

           c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

           d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    GAB: C