-
Questão incapa de medir conhecimento.
A-
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
-
Comentando a questão:
A) CORRETA. O tipo penal exige que haja o perigo de dano, o qual não está explicitado na assertiva. Portanto, por estar incompleta a assertiva não se encontra em nenhum tipo penaç.
B) INCORRETA. Há um tipo penal previsto no art. 306 do CTB.
C) INCORRETA. Há um tipo penal previsto no art. 311 do CTB.
D) INCORRETA. Há um tipo penal previsto no art. 312 do CTB.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
-
Cobrar uma questão dessa... Sinceramente.
-
Para tipificar como crime a conduta descrita na alternativa A, o agente deve: GERAR PERIDO DE DANO
-
Eu errei na prova do CBMDF. :(
-
Guimarães, certamente.
Porém, essa questão é desleal.
-
IDECÃO !
-
Gabarito A.
Temos o artigo 309 considerado um tipo penal de perigo concreto, ou seja, necessariamente deve haver o resultado naturalistico demonstrado para a sua configuração e consumação.
Força!
-
Pessoal, fica a dica: único crime de perigo abstrato previsto no CTB é o de entregar veículo para pessoa que não pode dirigir. Neste caso, só o fato da pessoa sair "passeando" já caracteriza o crime. Todos os demais crimes de perigo previstos, são de perigo concreto:
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
No mais, se o direito penal tomasse conta de quem simplesmente dirigisse sem habilitação, sem qualquer sinistro relevante, haja gente pra julgar esses "criminosos"...
-
Existem 2 crimes de perigo abstrato no CTB: ART 306 e ART 310
-
O simples fato de conduzir o veículo sem possuir CNH ou permissão não configura crime de trânsito (aplica-se a medida administrativa de multa). Deverá ser somado a esse fator o fato do agente gerar perigo de dano (Ex: 'fina' em pedestres, malabarismos etc).
GAB: A
-
GABARITO - A
Não é o simples fato de dirigir sem a PPD ou CNH ou Cassada ou Suspensa!
É crime de perigo CONCRETO. " gerando perigo de dano".
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação (....) gerando perigo de dano
OUTROS:
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística (...) gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada
Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque (....) gerando perigo de dano.
Bons estudos!