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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Art. 55. O relatório conterá:
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
GABARITO: LETRA C
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm
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A) na Lei Orçamentária Anual devem-se constar todos os créditos, mesmo os com finalidade imprecisa.INCORRETA. ART 5, §4º.
b)o Relatório Resumido da Execução Orçamentária deve ser publicado em até trinta dias após o encerramento de cada trimestre. INCORRETA, ART52
c)o demonstrativo da inscrição em Restos a Pagar deve constar do Relatório de Gestão Fiscal, o qual deve ser publicado quadrimestralmente. CORRETA, ART55, III, b.
d)o Anexo de Riscos Fiscais faz parte da Lei Orçamentária Anual e contém avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. INCORRETA, ART 4,§ 1º.
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A Lei Complementar nº 101, de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - representa um código de boa conduta das finanças públicas, estabelecendo instrumentos de transparência da gestão fiscal.
A respeito destes instrumentos, é correto afirmar que:
a. na Lei Orçamentária Anual devem-se constar todos os créditos, mesmo os com finalidade imprecisa.
Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
§ 4 É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
b. o Relatório Resumido da Execução Orçamentária deve ser publicado em até trinta dias após o encerramento de cada trimestre.
Art. 52. O relatório a que se refere o abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
c. o demonstrativo da inscrição em Restos a Pagar deve constar do Relatório de Gestão Fiscal, o qual deve ser publicado quadrimestralmente.
Art. 55. O relatório conterá:
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
d. o Anexo de Riscos Fiscais faz parte da Lei Orçamentária Anual e contém avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no e:
§ 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
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A questão trata da
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar n.º 101/2000 - LRF).
Seguem comentários de cada alternativa:
A) Na Lei Orçamentária Anual devem-se
constar todos os créditos, mesmo os com finalidade imprecisa.
Errada. Segue o art. 5, §4º, LRF:
“É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada".
Portanto, é permitido constar na LOA crédito com dotação limitada, havendo a
necessidade de quantificar o valor da despesa. É proibido consignar crédito ilimitado. Como pode se
observar, a banca cobrou a literalidade da norma.
Muito importante a leitura da mencionada lei.
B) O Relatório Resumido da Execução
Orçamentária deve ser publicado em até trinta dias após o encerramento de cada
trimestre.
Errada. Observe o art. 165, §3º, CF/88:
“O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução
orçamentária (RREO)".
Portanto, o RREO é publicado a cada BIMESTRE, e NÃO trimestre. Como
pode se observar, a banca cobrou a literalidade da
norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.
C) O demonstrativo da inscrição em
Restos a Pagar deve constar do Relatório de Gestão Fiscal, o qual deve ser
publicado quadrimestralmente.
Certa. A LRF trata do Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
nos artigos 54 e 55. De acordo com o art. 54, caput, LRF: “Ao final de
cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos
Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal,
assinado pelo: (...)".
Observe o art. 55, III, LRF: "Art. 55. O relatório conterá:
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas: (...)".
Portanto, como pode
se observar, a banca cobrou a literalidade da norma.
Muito importante a leitura da mencionada lei.
D) O Anexo de Riscos Fiscais faz parte
da Lei Orçamentária Anual e contém avaliação dos passivos contingentes e outros
riscos capazes de afetar as contas públicas.
Errada. Observe o art. 4, §3º, LRF:
“A lei de
diretrizes orçamentárias conterá Anexo
de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos
contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas,
informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem".
Portanto, o Anexo de Riscos Fiscais integra a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), e NÃO a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante
a leitura da mencionada lei.
Gabarito do Professor: Letra C.