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ID
245902
Banca
FMZ - AP
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil acerca das ações governamentais na área da assistência social, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

I - Despesas com material permanente.
II - Serviços de terceiros.
III - Despesas com pessoal e encargos sociais.
IV - Serviços da dívida.
V - Qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

Estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • não foi especificado o motivo da anulaçao feita pela banca..   porém esta questão está de acordo com o artigo 204 da cf paragrafo único incisos I, II, III na integra...
  • Na íntegra, o artigo. Acho que foi anulada pq despesa com material permanente pode-se enquadrar no inc. III, mas peço a opinião dos meus colegas.
    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: 

    I - despesas com pessoal e encargos sociais; 

    II - serviço da dívida; 

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
  • Acredito que foi anulada porque "serviços de terceiros" poderia ser interpretado como parte de "despesas com pessoal e encargos sociais". Sendo assim, o único item correto seria I.
  • Acho que foi anulada pois, despesas com material permanente se inclui no :
    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.