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a) a proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência. CERTA ( Art. 7º, inc. XXXI)
b) a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.CERTA( Art.7º, inc. XXXII)
c) a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.CERTA (Art 7º, inc. XXX)
d) a proibição de igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. ERRADA (Art, 7º, inc.XXXIV) -
e) a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos. CERTA (Art. 7º, inc. XXXIII)
Conforme preceitua a nossa CARTA MAIOR de 88:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
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a) CERTA - art. 7, XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
b) CERTA - art. 7, XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
c) CERTA - art. 7, XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
d) ERRADA - art., 7, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;
e) CERTA - art. 7, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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GABARITO D
a) a proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
Art. 7º, XXXI
b) a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
Art. 7º, XXXII
c) a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Art. 7º, XXX
d) a proibição de igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Art. 7º, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício premanete e o trabalhador avulso.
e) a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos.
Art. 7º, XXXIII
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proibição de igualdade?
Independente do que vier adiante, provavelmente estará errado. E como é o caso, está!
Ao pensarmos que a CF foi elaborada tendo como base a Liberdade, Igualdade e fraternidade já supomos que esté completamente errado o item..
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A LETRA E ESTÁ TAMBEM ERRADA POIS O MENOR PODE TRABALHA COMO APRENDIZ MESMO SENDO TRABALHO PERIGOSO valeu pela explicação
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Clesio!! Você está equivocado....
Aos menores de 18 anos é proibido o trabalho perigoso
e) a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos. (Art. 7º, inc. XXXIII)
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que prova mal feita a letra E está errada:
O artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal estabelece a "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/2058/limitacoes-ao-trabalho-do-menor-frente-ao-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente#ixzz35HXccSGH
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Menor de 18 anos
Não trabalha no P-I-N
Perigoso
Insalubre
Noturno
Menor de 16 regra= não trabalha , salvo como aprendiz a partir dos 14.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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d) a proibição de igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Art. 7º, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício premanete e o trabalhador avulso.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que INCORRETA, sendo esta a que NÃO represente direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
B. CERTO.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
C. CERTO.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
D. ERRADO.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
E. CERTO.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
GABARITO: ALTERNATIVA D.