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ID
245905
Banca
FMZ - AP
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil assegura aos trabalhadores urbanos e rurais os seguintes direitos, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • a) a proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência. CERTA ( Art. 7º, inc. XXXI)

    b) a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.CERTA( Art.7º, inc. XXXII)

    c) a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.CERTA (Art 7º, inc. XXX)

    d) a proibição de igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. ERRADA (Art, 7º, inc.XXXIV) -

    e) a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos. CERTA (Art. 7º, inc. XXXIII)

    Conforme preceitua a nossa CARTA  MAIOR de 88:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • a) CERTA - art. 7, XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

    b) CERTA - art. 7, XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    c) CERTA - art. 7, XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    d) ERRADA - art., 7, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;

    e) CERTA - art. 7, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
  • GABARITO D

    a) a proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
    Art. 7º, XXXI

    b) a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
    Art. 7º, XXXII

    c) a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
    Art. 7º, XXX

    d) a proibição de igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
    Art. 7º, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício premanete e o trabalhador avulso.

    e) a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos.
    Art. 7º, XXXIII
  • proibição de igualdade?

    Independente do que vier adiante, provavelmente estará errado. E como é o caso, está!

    Ao pensarmos que a CF foi elaborada tendo como base a Liberdade, Igualdade e fraternidade já supomos que esté completamente errado o item..
  • A LETRA E ESTÁ TAMBEM ERRADA  POIS O MENOR PODE TRABALHA COMO APRENDIZ MESMO  SENDO TRABALHO PERIGOSO valeu pela explicação

     

  • Clesio!! Você está equivocado....

    Aos menores de 18 anos é proibido o trabalho perigoso

    e) a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos. (Art. 7º, inc. XXXIII)
  • que prova mal feita a letra E está errada: 

    O artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal estabelece a "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/2058/limitacoes-ao-trabalho-do-menor-frente-ao-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente#ixzz35HXccSGH
  • Menor de 18 anos

    Não trabalha no P-I-N

    Perigoso

    Insalubre

    Noturno

    Menor de 16 regra= não trabalha , salvo como aprendiz a partir dos 14.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • d) a proibição de igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Art. 7º, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício premanete e o trabalhador avulso.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que INCORRETA, sendo esta a que NÃO represente direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.

    B. CERTO.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

    C. CERTO.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    D. ERRADO.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    E. CERTO.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.