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ID
2459185
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme o Código de Ética Profissional no Serviço Público, a moralidade da Administração Pública

Alternativas
Comentários
  •  

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - CAPÍTULO I - Seção I - Das Regras Deontológicas

    ... III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • DICA: MORALIDADE = LEGALIDADE + FINALIDADE

     

    GAB. D

  • É POSSÍVEL ENTENDER A MORALIDADE ADMINISTRATIVA COMO FATOR DE LEGALIDADE E TAMBÉM COMO SEGUINDO AS EXIGÊNCIAS A QUE SERVE A FINALIDADE DE SUA AÇÃO: O BEM COMUM.

    GAB: D

    BONS ESTUDOS!

  • A moraalidade é só o FILE

    FInalidade

    LEgalidade

  • GAB D

    Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90). 

  • Trata-se de questão para cuja resolução cumpre acionar a norma de n.º III do Código de Ética dos Servidores Públicos Federais, aprovado pelo Decreto 1.171/94, que abaixo transcrevo:

    "III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo."

    Da simples leitura deste preceito normativo, em cotejo com as alternativas propostas pela Banca, depreende-se que a única opção correta é aquela indicada na letra D.

    Todas as demais divergem, em substância, do figurino contido neste dispositivo do Código de Ética, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: D