TÍTULO IV
Da Política de Atendimento ao Idoso
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 46. A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:
I – políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;
II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;
III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;
VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.
GABA B
A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem no tocante às linhas de ação da política de atendimento aos idosos. Vejamos:
I - Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.
Correto. Trata-se de uma política de atendimento, nos termos do art. 47, II, do Estatuto do Idoso: Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento: II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;
II - Apadrinhamento de idosos por famílias cuja renda seja compatível com as necessidades do idoso.
Errado. O Apadrinhamento é instituto previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, nos termos do art. 19-B, § 1º, ECA: § 1 O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.
III- Serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
Correto. Trata-se de uma política de atendimento, nos termos do art. 47, III, do Estatuto do Idoso: Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento: III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV - Serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.
Correto. Trata-se de uma política de atendimento, nos termos do art. 47, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento: IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
V - Atendimento especializado ao idoso, preferentemente em instituições e estabelecimentos médicos particulares.
Errado. Primeiramente, não se trata de uma política de atendimento, mas, sim, de uma garantia de prioridade. Em segundo, esta garantia consiste no atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados e não somente privados, nos termos do art. 3º, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
Portanto, apenas os itens I, III e IV estão corretos.
Gabarito: B