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ID
245956
Banca
FMZ - AP
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que

Alternativas
Comentários
  • A anulação está incorreta visto.

    Vejamos:
    Alternativa "a" incorreta - 121, par 3 do E.C.A - invés de 5 é 3 anos.
    alternativa "b" - incorreta - art. 20 do E.C.A - inclusive adoção.
    alternativa "c" - incorreta - art. 28, par 2 do E.C.A - Deve haver consentimento do menor, em audiência.
    alternativa "d" - incorreta - art. 33, par 3 do E.C.A - inclusive previdenciários.
    alternativa "e" - correta - art. 26 do E.C.A.
  • Corrigindo o nosso amigo:
    Na alternativa a) Dita no Art. 19 § 2º :  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    O Art. 121 fala sobre Internação.
  • Pois é, apesar do nosso amigo ter se confundido na fundamentação do motivo da alternativa "a" estar incorreta, ela permanece incorreta.

    Então porque cargas d´agua a questão foi anulada?
  • Certo.a opção correta é a letra "E"

  • Estão corretas as letras:

     b) os filhos havidos ou não da relação do casamento, salvo quando por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias em relação à filiação. (Art. 20)

    e) os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.  (Art. 26)


  • Josiane Rodrigues, não pode haver quaisquer discriminações entre filhos naturais ou adotivos. O art. 20 fala em "ou adotivos..." e não em "salvo adotivos". Cuidado com pegadinhas!

  • A) 19 §2º - Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.  (...) § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.       

     

    b) Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

     

    C)        Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. (...)  § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

     

    D)§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

     

    E) CORRETA = Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.

  • Atualizando no ECA Art. 19 §2 º - o tempo máximo de permanência em programa de acolhimento para criança e adolescente é de 18 meses (um ano e meio) - alteração de 2017.

  • A PERMANENCIA DA CRIANÇA NÃO SE PROLONGARÁ POR MAIS DE 18  MESES

    ART.19

    § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.              (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)