- ID
- 246016
- Banca
- TRT - 6R (PE)
- Órgão
- TRT - 6ª Região (PE)
- Ano
- 2010
- Provas
- Disciplina
- Direito do Trabalho
- Assuntos
Considerando-se a legislação aplicável, bem como a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, leia atentamente as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:
I. A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
II. A indenização de que trata o artigo 479 da Consolidação das Leis do Trabalho - metade da remuneração a que teria direito o trabalhador até o final do contrato - aplica-se ao trabalhador optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, admitido mediante contrato por prazo determinado.
III. O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. IV. É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
V. Entre as possibilidades de movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço estão a despedida por culpa recíproca e a aposentadoria concedida pela Previdência Social.