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ID
246049
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a lei e a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho sobre estabilidade e garantia provisória no emprego, analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. É constitucional o artigo 118 da Lei 8.213/91 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de doze meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.
II. São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a quinze dias e conseqüente percepção do auxíliodoença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
III. São dispensadas garantias provisórias no emprego aos seguintes trabalhadores: os que ajuízam ação na Justiça do Trabalho contra a empresa empregadora; os que estão em estado de greve; os que são dirigentes de associação de classe ou membro das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes; os que são contratados para trabalhar no estrangeiro.
IV. O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal de 1988. V. Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Letra D -

    Apenas a III está incorreta.

    SUM-378  ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART.
    118 DA LEI Nº 8.213/1991. CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à es-
    tabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença
    ao empregado acidentado.

    II  - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a
    15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se cons-
    tatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade
    com a execução do contrato de emprego.

    SUM-390  ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINIS-
    TRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILI-
    DADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE
    ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL .

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacio-
    nal é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda
    que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabi-
    lidade prevista no art. 41 da CF/1988.

  • Hipóteses:

    .

    Estabilidades provisórias:

    1ª) Gestante

    2ª) Dirigentes Sindicais (7)

    3ª) Empregados eleitos membros da CIPA

    4ª) Acidentado

    5ª) Empregados membros do Conselho Curador do FGTS

    6ª) Empregados membros do Conselho Nacional da Previdência Social – CNPS

    7ª) Empregados eleitos diretores de Sociedades Cooperativas

    8ª) Empregados eleitos membros de Comissão de Conciliação Prévia

    .

    Garantias especiais (híbridas): acidentado, menor aprendiz matriculado no SENAI ou no SENAC (DL 8.622/46), Lei 9.029/95 (art. 4 - discriminação) e NR-7, precedentes normativos 80 (empregado alistando), 85 (empregado aposentando), 77 (empregado transferido) e as garantias de emprego provenientes de sentenças normativas, acordos coletivos e convenções coletivas.

    .

    Estabilidades Definitivas (Para Godinho, são três as estabilidades celetistas):

    1ª) Estabilidade Celetista / Decenal

    2ª) Contratos com servidores públicos celetistas com 5 anos de emprego quando da edição da CRFB/88;

    3ª) Servidores públicos celetistas aprovados por concurso público, detentores de emprego público (tese controvertida).