ID 246052 Banca TRT - 6R (PE) Órgão TRT - 6ª Região (PE) Ano 2010 Provas TRT - 6R (PE) - 2010 - TRT - 6ª Região (PE) - Juiz do Trabalho - Prova 1 Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Descanso no trabalho: repouso anual (férias) e semanal Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego Com relação às férias, aponte a alternativa CORRETA: Alternativas Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixou o emprego e só foi readmitido dentro dos sessenta dias subseqüentes à sua saída. No caso de férias vencidas, o empregado que teve 9 (nove) faltas injustificadas ao trabalho fará jus apenas a 18 (dezoito) dias corridos de férias. Em nenhuma hipótese serão concedidas férias em dois períodos. As férias serão obrigatoriamente anotadas na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado, sendo facultativa a anotação na ficha de registro dos empregados. A época da concessão das férias será aquela fixada em comum acordo entre o empregado e o empregador. Responder Comentários Todas as alternativas estão erradas.a) Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída.B) Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;C) Art. 134 § 1º da Consolidação das Leis Trabalhistas - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridosD) Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. § 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão. § 2º - A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.E) Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador