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Lei 8112, art 13, parágrafo 3: "A posse poderá dar-se mediante procuração específica."
Se pode ser dada por procuração não é personalíssima...
Gabarito:C
a) art. 13 caput
b) art 13, parágrafo 1
d)art. 13 , parágrafo 4
e)art.13, parágrafo 5
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INCORRETA letra C
Lei 8.112/90
Art. 13, § 3º - A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
Exemplo: caso um candidato, aprovado em concurso público, esteja realizando tratamento de saúde no exterior e por isso, não possa comparecer no dia marcado para a posse, ele poderá outorgar procuração específica a seu irmão com poderes para tomar posse.
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Letra 'a' correta: Art. 13 Lei 8112/90: A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
Letra 'b' correta: Art. 13, § 1o Lei 8112/90: A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
Letra 'c' errada: Art. 13, § 3o Lei 8112/90: A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
Letra 'd' correta: Art. 13, § 4o Lei 8112/90: Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
Letra 'e' errada: Art. 13, § 5o Lei 8112/90: No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
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Preleciona o § 3.° do Art. 13, Lei n.° 8.112/90, que a posse poderá dar-se mediante procuração específica. Tal dispositivo tem por escopo resguardar interesse do concursado que, apesar de ter sido aprovado em concurso público, em razão de não ter previsão de quando a autoridade competente realizará o chamamento, fique engessado em seu direito de ir e vir. Assim, quando da convocação para seu comparecimento, caso tenha algum impedimento de comparecer no prazo estabelecido, basta constituir procurador, a fim de salvaguardar seu direito de tomar posse.
GABARITO DEFINITIVO: Letra"C"
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Art. 7o A investidura (junção da nomeação e da posse) em cargo público ocorrerá com A POSSE (em até 30 dias da publicação do ato de provimento).
A Investidura é o ato formal da pessoa que irá investir-se da posição jurídica correspondente ao cargo. Faz-se mediante a posse, e ocorrerá apenas nos casos de provimento do cargo por nomeação. Dessa forma, é a partir da posse que se firma o vínculo funcional com a Administração, momento em que o nomeado passará a servidor público.
Obs.: Caso não venha tomar posse em até 30 dias, o ato de provimento se tornará sem efeito.
Nomeação é quando o classificado tem seu nome divulgado no meio de comunicação oficial.
Depois de nomeado, o classificado terá até 30 dias para tomar POSSE.
Neste momento o classificado assina o termo de posse com a administração pública e terá 15 dias para entrar em efetivo EXERCÍCIO (Ato Personalíssimo) que não pode ser feito por meio de procuração.
Caso o classificado nomeado tenha tomado posse, mas não tenha entrado em efetivo exercício (em até 15 dias) será EXONERADO.