Após cada cinco anos de efetivo exercício, nao acumuláveis, o servidor poderá, no interesse da Administraçao ( ato discricionário), afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneraçao, por ATÉ 3 meses, para participar de curso de capacitaçao profissional.
O periodo de licença para capacitaçao é considerado como de efetivo exercício para efeito de contagem de tempo de serviço (art. 102, VII, "e").
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
e) A licença para capacitação será concedida pelo período de até três meses.