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ID
246091
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quando o agente pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se:

Alternativas
Comentários
  • Invoca-se aqui a excludente de antijuridicidade do estado de necessidade, previsto no art. 24 do CP.

    Portanto, como o Crime é: Fato típico - antijurídico e culpável excluindo a antijuridicidade não há crime.

  • CORRETO O GABARITO...

    A ANTIJURIDICIDADE ou ILICITUDE pode ser conceituada como a contrariedade da conduta com o ordenamento jurídico. Isto porque temos que a antijuridicidade em seu significado literal quer dizer: anti (contrário) juridicidade (qualidade ou caráter de jurídico, conformação ao direito; legalidade, licitude), ou seja, é o que é contrário a norma jurídica. Portanto, o conceito de antijuridicidade é mais amplo, não ficando restrito ao direito penal, podendo ser de natureza civil, comercial, administrativa, tributária, etc. Se a conduta do agente ferir um tipo legal, estaremos diante de uma antijuridicidade penal.

    O conceito de antijuridicidade, no dizer de Rogério Greco, limita-se a observar a existência da anterioridade da norma em relação à conduta do agente, e se há contrariedade entre ambas, onde transparece uma natureza meramente formal da ilicitude.

  • CORRETO !

    Quando o agente age em ESTADO DE NECESSIDADE, não há ilicitude, portanto não há crime !

    Que Deus nos Abençoe !
  • Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade; 

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

     

  • É o conceito de Estado de Necessidade. O Estado de necessidade exclui a antijuridicidade (ilicitude)

  • Letra A ! Estado de necessidade amigos, nesse caso não há crime! Essa excludente de ilicitude exclui o crime em tese cometido pela pessoa devido as circunstâncias aferidas no momento.

    Força!

  • Teoria indiciaria da ilicitude 

     

  • GB A

    PMGOO

  • gb a

  • O enunciado da questão descreve o ESTADO DE NECESSIDADE.

    De acordo com o Código Penal:

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade; 

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

    Dessa forma, em estado de necessidade não há crime.