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ID
246127
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Leia atentamente as assertivas abaixo e, depois, responda a alternativa CORRETA:

I. O Direito Comunitário consiste num conjunto de regras adotadas por comunidades integradas - econômica e politicamente - com a finalidade de regulamentar as relações multilaterais existentes entre os Estados-Membros.
II. As principais fontes do Direito Comunitário são os Tratados Internacionais.
III. O processo de integração econômica do Mercosul ainda não atingiu o plano da supranacionalidade como é o caso da União Européia, razão pela qual suas deliberações seguem as regras clássicas do Direito Internacional.
IV. Pelo princípio da subsidiariedade, a Comunidade só atua quando as suas finalidades institucionais não possam ser realizadas pelos Estados-membros.
V. É possível dizer que Direito Comunitário é um "tertium genus entre o Direito Interno e o Direito Internacional, sem, todavia, confundir-se com estes".

Alternativas
Comentários
  • O Direito Comunitário existe como um desdobramento do Direito Internacional, com a função de aprofundar e regular as relações de determinada comunidade. Não pode ser considerado Direto Público porque é revestido de caráter supracional, isto é, regras aplicadas a todos os Estados-nacionais que fazem parte da comunidade e, por analogia, também não pode ser considerado Direito Interno dos Estados porque não é uma legislação específica de âmbito nacional. Atualmente, apenas a UE possui um direito comunitário, tendo em vista a origem de seu processo de integração com as três comunidades europeias e a evolução até o estabelecimento do Parlamento Europeu e da UE de forma geral, tal qual conhecemos hoje.

  • IV:

    O princípio da subsidiariedade implica que os órgãos comunitários só intervirão nas áreas que não sejam de sua competência exclusiva quando uma situação possa repercutir no plano comunitário ou fora do Estado onde ocorra ou, ainda, quando os órgãos comunitários possam agir melhor que os órgãos estatais".(Portela, 2014, pág.1028).