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ID
246133
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e depois assinale a alternativa CORRETA:

I. A Conferência Internacional do Trabalho é o órgão deliberativo da Organização Internacional do Trabalho e corresponde à sessão plenária de seus Estados-Membros presentes por intermédio de suas respectivas delegações tripartites compostas de um representante governamental, um representante dos trabalhadores e um representante dos empregadores.
II. A Conferência Internacional do Trabalho é o órgão deliberativo da Organização Internacional do Trabalho e corresponde à sessão plenária de seus Estados-Membros presentes por intermédio de suas respectivas delegações compostas de técnicos indicados pelos respectivos governos conforme os pontos que então estejam na sua ordem do dia.
III. Além da função normativa de elaboração de Convenções, Recomendações ou Resoluções, a Conferência Internacional do Trabalho também possui a atribuição de definir a execução das políticas e programas da Organização Internacional do Trabalho, sendo responsável pela eleição do Diretor-Geral e pela elaboração de uma proposta de programa e orçamento bienal.
IV. Na Conferência Internacional do Trabalho, cada delegado poderá contar com a assistência de consultores técnicos e possui direito a um voto individual e independente dos demais componentes de sua delegação.

Alternativas
Comentários
  • Conferência internacional do trabalho - Funções: traçar diretrizes e políticas; decidir sobre a adesão dos membros. Decide sobre e cria os tratados ou convenções internacionais.

    A Conferência Internacional é o grande órgão superior da OIT em que se traçarão as diretrizes das normas trabalhistas. Deve-se reunir obrigatoriamente uma vez por ano.

    A Conferência Internacional do Trabalho funciona como uma assembléia geral da OIT. Cada Estado Membro tem direito a enviar quatro delegados à Conferência (anualmente em Genebra, em junho), acompanhados por conselheiros técnicos: dois representantes do governo, um dos trabalhadores e um dos empregadores, todos com direito a voto independente. O Ministro de Estado responsável pelos assuntos trabalhistas em cada país pode assistir à Conferência e intervir nos debates. Cada um dos delegados tem total independência de voto, podendo votar em sentido contrário ao governo de seus países, assim como dos outros delegados.http://www.oit.org.br/inst/struct/confer_inter.php  (



     

     
  • Analisando categoricamente cada assertiva e à luz das decisões pautadas em reuniões da Conferência Internacional do Trabalho, verifica-se:

    Assertiva I (ERRADA). Porquanto cabe a cada Estado-Membro, que se fará presente à sessão plenária, representar-se de forma quadripartite, ou seja, dois representantes de seu governo, um representante da sua classe de trabalhadores e um representante dos empregadores.

    Assertiva II (ERRADA). Porque a delegação representativa de cada Estado-Membro na Conferência Interancional do Trabalho será de acordo com as razões já explicitadas.

    Assertiva III (ERRADA). Porque a atrbuição de definir a execução das políticas e programas da Organização Internacional do Trabalho, o será através de outro órgão, o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, que, inclusive, é responsável pela eleição do Direitor-Geral e pela elaboração de uma proposta de programa e orçamento bienal.

    Assertiva IV (CERTA). Em acorde à 29ª Reunião de Conferência Internacional do Trabalho, ocorrida em Montreal, 1946, determinou-se, em seu artigo 3, item 2, que cada delegado poderá ser acompanhado por consultores técnicos, cujo número será de dois no máximo, para cada uma das matérias inscritas na ordem do dia da sessão. E, mais adiante, em seu artigo 4, item 1, conferiu a cada delegado o direito de votar, individualmente em todas as questões submetidas às deiberações da Conferência.

    Maiores informações a respeito da Organização Internacional do Trabalho, encontramos nos sites, www.oit.org.br e www.onu.org.br/onu-no-brasil/oit/


    Não tem jeito, meus caros, tem que se informar a esse respeito para enfrentar questões como essa.
  • Em relação ao Item I, o erro está em que há 2 representantes governamentais, mas o termo utilizado está correto, tripartite (representante do governo, dos trabalhadores e dos empregadores).
  • A OIT é a única organização pertencente a ONU com estrutura tripartite, ou seja, em que participam representantes dos Estados-membros, dos Trabalhadores e, por último, dos Empregadores.
    Por essa ótica, compreendo que a informação dada no item I refere-se à delegação que se faz presente nas reuniões da Conferência Internacional do Trabalho, que é um dos órgãos da OIT.
    Por isso, vislumbro a presença de quatro pessoas, dois do Governo, um dos Trabalhadores e um dos Empregadores.

    O item I foi considerado incorreto pela banca, e somente neste aspecto é que não considero a delegação tripartirte.
    A estrutura da OIT é que é tripartirte.
  • Meus caros, sem querer parecer inoportuno, mas pelo simples amor ao debate, considero, à luz do do significado das expressões, que:
    Delegação é a comissão que permite alguém agir em nome de outrem. É o conjunto de pessoas representando país, cidade, etc ... a delegação brasileira na ONU.
    Estrutura é a forma latente de um grupo; configuração dos membros de um grupo, que a análise de um teste sociométrico permite por em evidência.

  • I. INCORRETA. A Conferência Internacional do Trabalho é o órgão deliberativo da Organização Internacional do Trabalho e corresponde à sessão plenária de seus Estados-Membros presentes por intermédio de suas respectivas delegações tripartites compostas de um representante governamental, um representante dos trabalhadores e um representante dos empregadores.

    As delegações são tripartite, todavia compostas por 2 representantes governamentais;

    Art. 3.1 - A Conferência geral dos representantes dos Estados-Membros realizará sessões sempre que for necessário, e, pelo menos, uma vez por ano. Será composta de quatro representantes de cada um dos Membros, dos quais dois serão Delegados do Governo e os outros dois representarão, respectivamente, os empregados e empregadores.

    II. INCORRETA. A Conferência Internacional do Trabalho é o órgão deliberativo da Organização Internacional do Trabalho e corresponde à sessão plenária de seus Estados-Membros presentes por intermédio de suas respectivas delegações compostas de técnicos indicados pelos respectivos governos conforme os pontos que então estejam na sua ordem do dia.

    As delegações são compostas por representantes dos governos, empregados e empregadores; bem como, por consultores técnicos.

    Art.3.1. A Conferência geral dos representantes dos Estados-Membros realizará sessões sempre que for necessário, e, pelo menos, uma vez por ano. Será composta de quatro representantes de cada um dos Membros, dos quais dois serão Delegados do Governo e os outros dois representarão, respectivamente, os empregados e empregadores.

    Art.3.2. Cada Delegado poderá ser acompanhado por consultores técnicos, cujo número será de dois no máximo , para cada uma das matérias inscritas na ordem do dia da sessão. Quando a Conferência discutir questões que interessem particularmente às mulheres, uma ao menos das pessoas designadas como consultores técnicos deverá ser mulher.

    III. INCORRETA. Além da função normativa de elaboração de Convenções, Recomendações ou Resoluções, a Conferência Internacional do Trabalho também possui a atribuição de definir a execução das políticas e programas da Organização Internacional do Trabalho, sendo responsável pela eleição do Diretor-Geral e pela elaboração de uma proposta de programa e orçamento bienal.

    O Diretor-Geral é designado pelo Conselho de Administração.

    Art.8.1. A Repartição Internacional do Trabalho terá um Diretor-Geral, designado pelo Conselho de Administração, responsável, perante este, pelo bom funcionamento da Repartição e pela realização de todos os trabalhos que lhe forem confiados.

    IV. CORRETA: Na Conferência Internacional do Trabalho, cada delegado poderá contar com a assistência de consultores técnicos e possui direito a um voto individual e independente dos demais componentes de sua delegação.

    Artigo 4. 1. Cada delegado terá o direito de votar individualmente em todas as questões submetidas às deliberações da Conferência.