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ID
2461429
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CRM - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os seguintes atos e condutas relativas à atividade estatal:

I. Avocação de uma competência do subordinado pelo superior hierárquico.

II. Distribuição interna de competências no interior de uma pessoa jurídica.

III. Distribuição de competências de uma pessoa jurídica para outra pessoa física ou jurídica.

Ocorre a denominada descentralização administrativa no(s) ato(s) ou conduta(s) descrita(s) no(s) item(ns):

Alternativas
Comentários
  • I- AVOCAÇÃO = chamar para si competência de subordinado.

    II- DISTIBUIÇÃO INTERNA DE COMPETÊNCIAS = desconcentração.

    III- DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE UMA PESSOA JURÍDICA PARA OUTRA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA = descentralização.

  • Correta, C

    A descentralização administrativa ocorre mediante duas formas: outorga ou delegação.


    Outorga:


    Utilizada para efetivar a descentralização administrativa (da adm. Direta) para uma entidade da Administração Indireta de direito público (autarquia e empresa pública).


    O Estado cria o ente da administração indireta de direito público e, por meio de lei, institui a entidade, outorgando a ela titularidade e a execução do serviço.


    Delegação


    Por meio da delegação é feita a descentralização administrativa que transfere apenas a execução do serviço.
     

    Aos particulares a delegação é feita por meio de contrato administrativo (ex: concessão de serviço público de telefonia) ou por ato administrativo unilateral exarado pela administração pública (ex: autorização de exploração de serviço público de táxi, despachante, entre outros).


    Às pessoas jurídicas da Administração Indireta de direito privado (empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas de direito privado), esse tipo de delegação ocorrer por meio de lei.

  • I - avocação: manifestação do Poder Hierárquico

    II - Distribuição interna de competências: DESCONCENTRAÇÃO

    III - Distribuição de competências de uma Pessoa Jurídica para outra Pessoa Física ou Jurídica: DESCENTRALIZAÇÃO

     

    Gabarito: LETRA C

     

     

  • a minha dúvida é: "III. Distribuição de competências de uma pessoa jurídica para outra pessoa física ou jurídica." distribuir competências a pessoas físicas também é descentralização? 

  • Existe a DECENTRALIZAÇÃO para pessoa Física sim Raphael Prata. O exemplo mais comum é a DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÂO.

  • A descentralização administrativa pode ser feita por outorga, que ocorre quando a Administração Pública cria uma pessoa jurídica e transfere a ela competências e prerrogativas suas ou por meio de delegação, que pode ser subdividida em delegação por concessão, delegação por permissão de serviço público e por autorização. Ambas a concessão e a permissão de serviço são feitas para pessoa jurídica, mas a permissão também é feita a pessoa física. Por sua vez, a autorização é somente feita através de ato administrativo para particulares.

  • GABARITO: letra "c"

    A descentralização pode ser feita por serviço (ou mediante outorga) ou por delegação (ou colaboração).

    No que tange a descentralização por serviço (ou mediante outorga), a pessoa política transfere a titularidade do serviço para entidade administrativa, por meio de lei.

    Quanto a descentralização por delegação (ou colaboração), a pessoa política transfere a EXECUÇÃO do serviço por meio de contrato ou ato unilateral. O contrato pode se dar por meio de concessão - geralmente, são atos mais complexos, que só podem ser celebrados com Pessoas JURÍDICAS - ou permissão - atos menos complexos, que podem ser celebrados tanto com PESSOA JURÍDICA quanto PESSOA FÍSICA.

  • Avocação de uma competência do subordinado pelo superior hierárquico. = é chamar a sua competência de volta, após a ter delegado para alguém. Não é descentralização. 

     

    Distribuição interna de competências no interior de uma pessoa jurídica = isso é chamado desconcentração (ocorre internamente = repartição de tarefas), não é descentralização.

     

    Distribuição de competências de uma pessoa jurídica para outra pessoa física ou jurídica = aqui temos a delegação como no caso de uma concessão de serviço público ou permissão. Isso sim é exemplo de descentralização administrativa. 

     

    Reposta: Letra C. 

  • LETRA C

     

    I -descentralização não tem hierarquia

    II- conceito aplicado a desconcentração 

    III -Perfeito

  • ESTOU ERRANDO BOBEIRA PRECISO DORMIR!!!

  • pq sem sombra de duvida,as  3 da manhã é a hora que o cerebro está mais disposto e preparado  para fazer exercicios !

  • É sim.

  • c) III, apenas.

     

    I. Avocação de uma competência do subordinado pelo superior hierárquico.

    Como leiga, mais me parece uma situação de centralização de poder ao superior hierárquico. 

     

    II. Distribuição interna de competências no interior de uma pessoa jurídica.

    Desconcentração! Cria-se orgãos.

     

                X

           Y       Y

     

    III. Distribuição de competências de uma pessoa jurídica para outra pessoa física ou jurídica.

    Na descentralização cria-se entidades.

     

           X

    X           X

    Z           Z

  • I- AVOCAÇÃO = chamar para si competência de subordinado.

    II- DISTIBUIÇÃO INTERNA DE COMPETÊNCIAS = desconcentração.

    III- DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE UMA PESSOA JURÍDICA PARA OUTRA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA = descentralização.

  • Analisemos as assertivas:

    I. Avocação de uma competência do subordinado pelo superior hierárquico.

    A avocação de competência, por parte de um superior hierárquico em relação a seu subordinado, vem a ser manifestação do poder hierárquico. Não se relaciona com a técnica de organização administrativa denominada como descentralização.

    II. Distribuição interna de competências no interior de uma pessoa jurídica.

    A hipótese aqui descrita corresponde à figura da desconcentração administrativa, que se opera na intimidade de uma mesma pessoa jurídica, implicando apenas uma redistribuição interna de competência, cujo resultado vem a ser a criação de órgãos públicos.

    III. Distribuição de competências de uma pessoa jurídica para outra pessoa física ou jurídica.

    Realmente, quando se dá a distribuição de competências de uma pessoa jurídica para outra pessoa (física ou jurídica), pode-se dizer que se está diante da técnica chamada de descentralização administrativa. Esta poderá ser por outorga legal, quando ocorre a criação de uma pessoa jurídica que irá compor a administração indireta, caso em que se dá a transferência da titularidade e da execução da atividade ou serviço. Poderá, também, se operar via contrato, que é denominada de descentralização por colaboração, hipótese na qual ocorre apenas a transferência da execução dos serviços ou atividades. Por fim, a doutrina ainda cogita da descentralização territorial, que corresponde à criação dos territórios (CRFB, art. 18, §2º).

    Do acima exposto, apenas a assertiva III traz a descrição correta do fenômeno da descentralização administrativa.


    Gabarito do professor: C