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ID
2461432
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CRM - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Compete ao administrador público buscar exercer sua atividade pautando-se não apenas pela distinção entre o legal e o ilegal, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto.

A afirmativa põe em evidência o seguinte princípio aplicável à Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  • A Moralidade  deve-se pautar na distinção entre o bem-mal  justo-injusto   legal-ilegal... A moralidade veda o nepotismo.

  • Correta, D

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
     - Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.


    Das Regras Deontológicas (...) III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Grupo de estudos no WhatsApp : 71 9-9339-6939

  • GABARITO: LETRA D

    a) Impesssoallidade: Em resumo, é a necessidade de uma atuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo.

    b) Eficiência: produzir bem, com qualidade e com menos gastos.Uma atuação eficiente da atividade admínistrativa é aquela realizada com presteza e, acima de tudo, um bom desempenho funcional.

    c) Publicidade: é uma forma de controle da administração pública, sendo, também, considerada pela doutrina como requisito de eficácia de atos administrativos. Lembrando que publicidade é diferente de publicação. A publicação é considerada pela doutrina como uma das hhipóteses de publicidade.

    e) Moralidade: A confirmação desta assertiva encontra-se no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, conforme colacionado pelo colega.

     

    Bons estudos..

  • principio da moralidade ou como sinônimo a conhecida honestidade, demonstrando que  se não precisa de um  chefe perto para trabalhar e de medo do rigor da lei para não cometer um ilicito, e sim, agir corretamente e dar a cada um o que é seu. Principio esse que seria de grande valia para a nação brasileira.

  • Usaria na discursiva fácil.

  • Moralidade administrativa de Maurice Hauriou.

  • PRINCÍPIO DA MORALIDADE

     

    Nesse sentido,  Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90). 

  • Isso é o que eu falo com a minha namorada todos os dias. O que é improbidade? Ser desonesto. 

     

    Compete ao administrador público buscar exercer sua atividade pautando-se não apenas pela distinção entre o legal e o ilegal, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto (probidade administrativa)

     

    A afirmativa põe em evidência o seguinte princípio aplicável à Administração Pública: moralidade

     

    Tanto é assim assim, que quando um político vem dizer que algo é legal (está dentro da lei) o rebatemos imediatamente dizendo que pode ser legal, mas é Imoral. Os princípios são como diz o nome: princípios. 

  • GABARITO: LETRA D

    O princípio da moralidade, inserido no art. 37 da CRFB, exige que a atuação administrativa, além de respeitar a lei, seja ética, leal e séria. Nesse sentido, o art. 2.º, parágrafo único, IV, da Lei 9.784/1999 impõe ao administrador, mormente nos processos administrativos, a “atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”. Ex.: vedação do nepotismo constante da Súmula Vinculante 13 do STF. 

    FONTE: Curso de Direito Administrativo (2018) - Rafael Carvalho Rezende Oliveira.  

  • A moralidade administrativa traz o dever de probidade. Mesmo que determinado ato seja legal, ele deve ser realizado de acordo com as ideias de ética, de decoro, de honestidade e de boa-fé.

    gab.letra d

  • Não é necessário estar a par dos princípios da administração pública para resolver esta questão. Se o enunciado fala de honestidade, a opção que se enquadra melhor é a moralidade.

    Há exceções para essa regra, mas em geral tudo tem uma lógica.

  • A questão exige conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública.

    DICA: Os princípios mais cobrados estão expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88): "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também ao seguinte (...)". MNEMÔNICO LIMPE”.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. O princípio da impessoalidade (também associado ao termo "finalidade" ou “isonomia”) traduz-se na ideia de que a atuação do agente público deve buscar o interesse coletivo (e não o interesse particular), sem qualquer discriminação gratuita ou promoção pessoal (art. 37, §1º, da CF/88).

    Letra B: incorreta. O princípio da eficiência indica que a Administração Pública deve buscar o aperfeiçoamento na prestação dos seus serviços, bem como apresentar os melhores resultados, com o mínimo de gasto (dinheiro, tempo, recurso) possível. Devemos lembrar que o princípio da eficiência foi incluído na CF/88 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 (esse detalhe também cai em provas).

    Letra C: incorreta. O princípio da publicidade significa que os atos praticados pela Administração são públicos, do interesse da coletividade, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.

    Letra D: correta. Como bem colocado no comando, podemos resumir o princípio da moralidade como aquele que orienta a conduta do administrador, que deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa (também aparece no art. 5º, LXXIII, da CF/88).

    Gabarito: Letra D.