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O modelo burocrático de administração pública entrou em crise devido às conjunturas políticas, econômicas e sociais do país. Tal modelo não conseguiu se sustentar devido aos problemas inerentes ao mesmo, quais sejam, morosidade no atendimento, entraves às demandas sociais, prestação cara de serviços públicos, dentre outros. Com isso, entra em cena um novo modelo de administração pública com o intuito de resolver essas falhas, ou seja, o modelo gerencial.
A reforma gerencial de 1995 vem à tona com o intuito de pôr fim às práticas clientelistas e patrimonialistas do antigo modelo, isto é, instalar uma administração pautada nos “princípios da nova gestão pública” (new public management). Tal reforma veio trazer mudanças sólidas para a sociedade, ao invés de trazer mudanças institucionais com pouca significância, as quais são mais que comuns no contexto político da América Latina (BRESSER-PEREIRA, 1996, p. 6).
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O PDRAE (Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado) afirma que a Constituição de 1988 acabou por levar a um retrocesso burocrático sem precedentes, provocando um engessamento do aparelho do Estado ao estender para os serviços do Estado e para as próprias empresas estatais praticamente as mesmas regras burocráticas rígidas adotadas no núcleo estratégico do Estado.
Gab: Errado
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O Decreto Lei 200/1967 constitui um marco na busca de superar a rigidez da burocracia. Além disso, pode ser considerado como um primeiro contato da Administração Pública brasileira com o gerencialismo (PDRAE).
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A Constituição Federal de 1988, como apontam os doutrinadores Lustosa e Bresser-Pereira, trouxe um amplo retrocesso administrativo, retornando, retrocedendo a um modelo burocrático engessado e rígido. Fatores como:
- Aplicação do mesmo regramento para Administração Direta e Indireta - por exemplo, necessidade de 'formalização' de licitação para contratações, controles na atuação, etc;
- Perda da autonomia do Poder Executivo na organização da Administração Pública;
- Controles contábeis, financeiros, orçamentários rígidos e ineficientes, etc.
ESSA TENDÊNCIA SÓ SERÁ MITIGADA EM 1995 COM O PDRAE. BONS ESTUDOS!
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ERRADO
A Constituição Federal de 1988 é vista como um retrocesso !
" A Constituição de 1988 ampliou os direitos e garantias individuais e sociais, mas em termos de reforma administrativa o que se viu foi um retrocesso, um engessamento e encarecimento do aparelho estatal. As duas principais causas de entraves administrativos foram: estender as regras rígidas da Administração direta para a Administração indireta (o que reduziu a flexibilidade operacional da Administração indireta); e a perda de autonomia do Poder Executivo para organizar a Administração Pública e para a criação, transformação e extinção de cargos. Além dessas, houve aumento dos gastos relativos ao custeio da máquina administrativa e ao aumento da ineficiência dos serviços públicos."
AUGUSTINHO PALUDO, 2013.
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essa jordana é um robô ? sempre tem um comentário dela kk
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CF foi um retrocesso para a Adm pública, porque no momento em que se buscava por em pratica o gerencialismo, ela veio com traços muito mais fortes de burocracia e engessamento da máquina pública.
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A CF representou um retrocesso, mas na verdade a finalidade inicial era o que a questão está falando.
Acho que a questão foi mal elaborada.
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E
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ERRADO
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Questão mal elaborada,pois a finalidade foi essa,mas o resultado foi o engessamento da máquina pública.
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Programa Nacional de Desburocratização - 1980 -> revitalização do estado, descentralização de autoridade, simplificação de processos.
CF /1988 – retrocesso burocrático
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ERRADO
A CF 88 ampliou os direitos e garantias individuais e sociais, mas em termos de reforma administrativa o que se viu foi um retrocesso, um engessamento e encarecimento do aparelho estatal. (Burocracia)
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●A CF/88 veio justamente no período pós-ditadura e tinha como objetivo descentralizar a política do país que havia passado anos centralizados nas mãos dos militares. Além disso, ela devia lidar com as disfunções causadas pela falta de controle na Administração Indireta. →A solução encontrada foi a centralização administrativa, engessando as entidades e colocando-as quase em paridade com os órgãos da Administração Direta quanto às formalidades.
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ERRADO
A reforma administrativa é decorrente do PDRAE (Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado-1995) e não da CF.
http://www.bresserpereira.org.br/documents/mare/planodiretor/planodiretor.pdf
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