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ID
2461729
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à gestão de qualidade, gestão de processos, gestão de projetos e a assuntos afins, julgue o próximo item. 


Para que determinada organização possa fazer parte da administração pública direta, é indispensável que ela tenha personalidade jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Ocorre que, na verdade, o conceito subjetivo, formal ou orgânico NÃO inclui essas entidades. Vale dizer, as empresas privadas, que prestam serviços mediante delegação, NÃO integram a Administração Pública em sentido formal.

    Por esse motivo, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo definem Administração Pública, em sentido formal, como o “conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam”.

     

    a Administração direta é formada pelos órgãos subordinados diretamente às pessoas políticas. No âmbito federal, por exemplo, integram a Administração direta a Presidência da República, os Ministérios, os órgãos subordinados aos ministérios (exemplo: Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal, etc.), a Câmara dos Deputados e seus órgãos administrativos, o STF, demais tribunais do Judiciário, etc. Nos municípios, são exemplos de órgãos da Administração direta a prefeitura municipal, as secretarias municipais e as câmaras municipais. Enfim, os órgãos que integram as pessoas políticas (isto é, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios), independentemente do Poder, fazem parte da Administração direta ou centralizada.

    Por outro lado, a Administração indireta ou descentralizada é formada pelas entidades administrativas, ou seja, pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • ERRADO

     

    É simples: A adm. pública direta tem órgãos e estes não têm personalidade jurídica.

     

    FONTE: Curso de dir. administrativo - Profº Ivan Lucas

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento da organização administração pública, sendo mais especificamente cobrado uma das características dos órgãos públicos.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.


    Para o ordenamento jurídico vigente, administração direta é o conjunto de órgãos e agentes públicos que integram uma mesma entidade política, exercendo suas atividades de forma centralizada.

    Nesta esteira, esses órgãos públicos são centros de competência destituídos de personalidade jurídica própria cuja atuação é imputada a pessoa que integram. Sendo suas principais características elencadas abaixo:
    a)      Não possuem personalidade jurídica própria;

    b)      Surgem da desconcentração;

    c)      Integram a estrutura da administração direta e indireta;

    d)     Não possuem patrimônio próprio;

    e)      Sempre integram a estrutura de uma pessoa jurídica;

    f)       Não possuem capacidade processual (estar em juízo).


    Lado outro, a administração indireta é o conjunto de entidades administrativas que possuem personalidade jurídica própria, exercendo suas atividades de forma descentralizada.


    Ante o exposto, a questão fica incorreta ao afirmar que é indispensável personalidade jurídica para fazer parte da administração pública direta, pois não há esta condição, dado que a personalidade jurídica é própria das entidades da administração pública indireta e não dos órgãos da administração pública direta, pois tais órgãos não possuem personalidade jurídica.



    Gabarito do Professor: Errado.


    Dica: excepcionalmente, os órgãos podem promover ações judiciais na defesa de sua competência. (Autonomia e independência do órgão) igual a personalidade judiciária.


    Fonte:

    Paludo, Augustinho Vicente. Administração Pública. 3ª Ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

  • Essa palavra "organização" me causou confusão. Em ADM PÚBLICA ela é dita como uma entidade social de cunho global e não unitária. Mas talvez para a quadrix ela seja uma nova conceituação de órgão .