SóProvas


ID
2461738
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito a orçamento, receita e despesa públicos, julgue o item.

A competência para dar início e conduzir determinado processo administrativo é irrenunciável e não pode ser delegada a outros órgãos ou titulares. 

Alternativas
Comentários
  • A competência pode ser delegada desde que ela não seja exclusiva.

    De acordo com a lei 9784 não podem ser delegados:

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos de caráter normativo;

    RA - decisão de recursos administrativos;

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    Gab: Errado

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO VI

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 9.784/1999, que, assim afirma:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Deste modo, a fim de que o princípio da eficiência seja respeitado, é possível que haja a delegação tanto para um subordinado (relação vertical) quanto para um não subordinado (relação horizontal). Ou seja, a delegação pode ser feita com ou sem hierarquia.

    No entanto, a lei do processo administrativo federal é expressa ao afirmar em seu art. 13, de que não podem ser objeto de delegação:

    a)    A edição de atos de caráter normativo;

    b)    A decisão de recursos administrativos;

    c)    As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Desta forma, não havendo nenhuma restrição legal acerca da delegação da competência para dar início e conduzir determinado processo administrativo a outros órgãos ou titulares, a afirmativa encontra-se errada.

    Gabarito: ERRADO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Para a resolução da presente questão, cumpre aplicar os teores dos arts. 11 e 12 da Lei 9.784/99, que assim preceituam:

    "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes."

    Logo, como daí se depreende, a delegação de competência é, sim, legalmente admitida, havendo doutrina, inclusive, no sentido de que se cuida de possibilidade inerente à estrutura administrativa, de sorte que será sempre admitida, salvo nos casos de vedação legal. A lógica, portanto, é a seguinte: a regra é a possibilidade de delegação. As exceções devem estar expressas na lei.

    Do exposto, incorreta a presente afirmativa, ao aduzir a impossibilidade de delegação de competências a outros órgãos ou autoridades.


    Gabarito do professor: ERRADO