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A competência pode ser delegada desde que ela não seja exclusiva.
De acordo com a lei 9784 não podem ser delegados:
CE - competência exclusiva
NO - edição de atos de caráter normativo;
RA - decisão de recursos administrativos;
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Gab: Errado
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 9.784/1999, que, assim afirma:
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Deste modo, a fim de que o princípio da eficiência seja respeitado, é possível que haja a delegação tanto para um subordinado (relação vertical) quanto para um não subordinado (relação horizontal). Ou seja, a delegação pode ser feita com ou sem hierarquia.
No entanto, a lei do processo administrativo federal é expressa ao afirmar em seu art. 13, de que não podem ser objeto de delegação:
a) A edição de atos de caráter normativo;
b) A decisão de recursos administrativos;
c) As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Desta forma, não havendo nenhuma restrição legal acerca da delegação da competência para dar início e conduzir determinado processo administrativo a outros órgãos ou titulares, a afirmativa encontra-se errada.
Gabarito: ERRADO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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Para a resolução da presente questão, cumpre aplicar os teores dos arts. 11 e 12 da Lei 9.784/99, que assim preceituam:
"Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que
foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente
admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não
houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou
titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for
conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica,
jurídica ou territorial.
Parágrafo
único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de
competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes."
Logo, como daí se depreende, a delegação de competência é, sim, legalmente admitida, havendo doutrina, inclusive, no sentido de que se cuida de possibilidade inerente à estrutura administrativa, de sorte que será sempre admitida, salvo nos casos de vedação legal. A lógica, portanto, é a seguinte: a regra é a possibilidade de delegação. As exceções devem estar expressas na lei.
Do exposto, incorreta a presente afirmativa, ao aduzir a impossibilidade de delegação de competências a outros órgãos ou autoridades.
Gabarito do professor: ERRADO