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ID
2461768
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item que se segue à luz dos conhecimentos relativos à administração geral. 


As autarquias e fundações públicas estão dispensadas de depositar seus recursos financeiros na conta única do Tesouro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO
     

    Abrangência da C.U.: administração direta, autarquias, inclusive especiais, agências reguladoras, fundações, fundos e empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do SIAFI, na modalidade "on-line".
     

    EXCEÇÕES:

    · Contas de UGs situadas em locais onde não é possível usar o SIAFI (unidades off-line);

    · Contas em moeda estrangeira;

    · Contas para situações especiais, mediante autorização específica do Ministério da Fazenda;

    · Contas das empresas estatais independentes, que integram apenas o orçamento de investimento das estatais.

    · Contas de fomento;

    · Contas de suprimento de fundos, nas situações em que não seja possíveis utilizar o CPGF;

    · Contas de Execução de Programas Sociais; e

    · Contas de Recursos de Apoio a Pesquisa.

    bons estudos

  • Decreto 93.872/86

    " Art . 2º A arrecadação de todas as receitas da União far-se-á na forma disciplinada pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A. ()."

  • As autarquias e fundações também devem depositar seus recursos financeiros na conta única do Tesouro Nacional. Olha só na IN STN 4/04:

    Art. 1º A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade on-line.

    Gabarito: Errado