Gabarito ERRADO
Abrangência da C.U.: administração direta, autarquias, inclusive especiais, agências reguladoras, fundações, fundos e empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do SIAFI, na modalidade "on-line".
EXCEÇÕES:
· Contas de UGs situadas em locais onde não é possível usar o SIAFI (unidades off-line);
· Contas em moeda estrangeira;
· Contas para situações especiais, mediante autorização específica do Ministério da Fazenda;
· Contas das empresas estatais independentes, que integram apenas o orçamento de investimento das estatais.
· Contas de fomento;
· Contas de suprimento de fundos, nas situações em que não seja possíveis utilizar o CPGF;
· Contas de Execução de Programas Sociais; e
· Contas de Recursos de Apoio a Pesquisa.
bons estudos
As autarquias e fundações também devem depositar seus recursos financeiros na conta única do Tesouro Nacional. Olha só na IN STN 4/04:
Art. 1º A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade on-line.
Gabarito: Errado