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ID
2461786
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Julgue o item que se segue à luz dos conhecimentos relativos à administração geral. 


Pessoas jurídicas com sede fora do território nacional não poderão ser cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).

Alternativas
Comentários
  • o sitio do comprasnet afirma que nao pode cadastrar: http://www.comprasnet.gov.br/ajuda/fornecedores/ca...

    Pessoa física ou jurídica estrangeira pode se cadastrar no SICAF?

    Resposta: Pessoa física ou juridica estrangeira não pode se cadastrar no SICAF, visto que não possuem CIC ou CNPJ., ou seja, não estão registrados na Secretaria da Receita Federal/MF. Contudo, tais pessoas poderão participar de licitações apresentando a documentação exigida no edital, igual ou equivalente ao do seu país, traduzida por tradutor juramentado e com visto da embaixada da sua origem, devendo, ainda, manter representante legal domiciliado no Brasil.

  • Gabarito: ERRADO.

    7.5 – Fornecedor Estrangeiro Para consultar Fornecedor Estrangeiro, o usuário deverá clicar no menu Consulta, opção Fornecedor Estrangeiro, conforme Figura 83 da página 94 deste Manual. O sistema exibirá tela para pesquisa, com os campos: • Identificador Único – informar o identificador único, se souber; • Nome da Empresa – informar o nome da Empresa Estrangeira; • País – selecionar o País da Empresa Estrangeira. Após informar os campos, o usuário deverá clicar no botão “Pesquisar”, conforme Figura 91. Importante: O Fornecedor Estrangeiro será cadastrado somente pela Unidade Cadastradora.

    http://www.comprasnet.gov.br/publicacoes/manuais/Manual_SICAFweb_Fornecedor.pdf

     

  • "Já as empresas estrangeiras com autorização para funcionar no Brasil devem se registrar no Sicaf, nos mesmos moldes das empresas brasileiras, cumprindo as exigências dos arts. 27 a 31 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Ressalta-se que deve ser apresentado o decreto de autorização para funcionamento no país quando da habilitação jurídica, bem como ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, nos termos do art. 28 da Lei n° 8666, de 1993 e do art. 20-B da IN nº 3, de 2018."

    Manual do Sicaf para empresas estrangeiras