Com relação a letra A, segue resolução:
O ministro Celso de Mello, do STF, negou provimento a RE 634224 da União contra decisão do STJ, em favor de um cidadão que disputou uma vaga de agente da PF. No entendimento do ministro, a exclusão de candidato inscrito em concurso público pelo fato de haver contra ele um procedimento penal em andamento viola o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da CF/88) que, embora esteja vinculado ao processo penal, irradia seus efeitos em favor dos cidadãos nas esferas cíveis e administrativas.