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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
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Para quem ficou na dúvida de porque a 3ª assertiva está errada. Verifique o artigo 10 da 8112.
Assertiva 3: A nomeação do servidor público depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de validade.
Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
Deve haver uma diferença entre o termo "servidor público" e "cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo", pois, no meu entender, servidor público deve ser entendido como um conceito mais abrangente, se refere a servidor público strictu sensu, empregado público e servidor temporário (de acordo com doutrina moderna), logo o entendimento da banca deve ser que "cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo" se refere somente a servidor público strictu sensu, caso contrário, não consigo ver porque estaria incorreta, pois está quase na letra da lei.
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No final das contas, eu não entendi porque a assertiva 3 está errada...
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Item III:
Servidor público é aquele que ocupada cargo público, pode ser efetivo ou em comissão. O item generaliza servidor público, porque há servidores públicos que não realizam concurso de provas ou provas e títulos. Ou seja, servidor comissionado não realiza concurso, ele é de livre nomeação e exoneração.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Ou seja, a nomeação não será só por aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, será também por livre nomeação e exoneração nos casos previstos em lei.
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3. A nomeação do servidor público depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de validade.
Art. 10, Lei 8.112/90 A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
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Item I - VERDADEIRO - exatamente o que fala no Artigo 9º, Inciso I, Lei 8.112/1990.
Item II - VERDADEIRO - exatamente o texto do Artigo 9º, Inciso II, Lei 8.112/1990.
Item III - FALSO - se observar o artigo 10 da Lei 8.112/1990, temos que: "A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade." Sendo que a afirmativa dispõe o termo geral "o servidor público" como se qualquer servidor público para ser nomeado dependesse de prévia habilitação em concurso público, não é o caso, por exemplo, do Cargo Comissionado, que é de livre nomeação e exoneração sem necessidade de concurso público.
Item IV - VERDADEIRO - Artigo 8º da Lei 8.112/1990 explana que são formas de provimento de cargo público: NOMEAÇÃO, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
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Questãozinha que derrubaria/derrubou muitos ansiosos...
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Em 11/09/21 às 11:28, você respondeu a opção C.
Você acertou!
Em 01/09/21 às 14:25, você respondeu a opção E.
Você errou!
Em 20/08/21 às 14:41, você respondeu a opção D.
Você errou!
VEM PC/PR.