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LETRA C
ARTIGO 20 DA LEI 8112/90
§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes
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Erros:
D
Art. 20 § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
E
Art. 20. § 1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
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GABARITO: LETRA C
A) O Art. 20 da L 8112/90 prevê o período de 24 meses, porém, a EC 19/1998 modificou o período do estágio probatório, que passou a ser de 3 anos (inclusive, o STF e o STJ possuem entendimentos confirmando isso).
B) O servidor não aprovado no estágio probatório será EXONERADO ou RECONDUZIDO ao cargo de origem, se estável. (Art. 20, § 2° da L 8112/90).
C) Está de acordo com o Art. 20, §3 da Lei 8112/90.
D) O servidor em estágio probatório POSSUI direito a licenças ou afastamentos:
Afastamentos: Mandato eletivo; Estudo ou missão no exterior; Servir órgão internacional.
Licenças: Atividade política; Doença familiar; Afastamento cônjuge; Serviço militar.
E) A avaliação do desempenho do servidor, será realizada por comissão constituída para essa finalidade. (§1°, Art. 20 da L 8112/90).