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Alternativa D
Celso Ribeiro Bastos (in Curso de direito administrativo, 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 1996, p. 165.), é um dos doutrinadores que defende a não interrupção do serviço público essencial: "O serviço público deve ser prestado de maneira continua, o que significa dizer que não é passível de interrupção. Isto ocorre pela própria importância de que o serviço público se reveste, o que implica ser colocado à disposição do usuário com qualidade e regularidade, assim como com eficiência e oportunidade"... "
Essa continuidade afigura-se em alguns casos de maneira absoluta, quer dizer, sem qualquer abrandamento, como ocorre com serviços que atendem necessidades permanentes, como é o caso de fornecimento de água, gás, eletricidade. Diante, pois, da recusa de um serviço público, ou do seu fornecimento, ou mesmo da cessação indevida deste, pode o usuário utilizar-se das ações judiciais cabíveis, até as de rito mais célere, como o mandado de segurança e a própria ação cominatória"".
Em razão desse princípio, decorrem algumas conseqüências para quem realiza algum tipo de serviço público, como:
- restrição ao direito de greve, artigo 37, VII CF/88;
- suplência, delegação e substituição – casos de funções vagas temporariamente;
- impossibilidade de alegar a exceção do contrato não cumprido, somente me casos em que se configure uma impossibilidade de realização das atividades;
- possibilidade da encampação da concessão do serviço, retomada da administração do serviço público concedido no prazo na concessão, quando o serviço não é prestado de forma adequada.
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a) moralidade.
Errada. A moralidade é um princípio constitucional determina que o ato do agente público deve estar dentro do que a ética profissional determina, pois a ética básica do bem e do mal já “deveria” estar implícito no ser humano.
b) proporcionalidade.
Errada. A proporcionalidade é um princípio jurisdicional que determina que o ato do agente público deve ter os meios proporcionais aos fins almejados.
c) hierarquia.
Errada. Apenas “hierarquia” não é nada. Poderíamos começar a falar de algo se fosse Poder Hierárquico, que não é o caso..
d) continuidade.
Correta. A administração pública de agir de maneira preventiva e corretiva para que a atividade pública não se interrompa nunca.
e) publicidade.
Errada. É o princípio constitucional que determina que os atos públicos devem ser levados aos administrados para que eles o acatem ou que o impugne.
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Continuidade dos serviços públicos. Os serviços públicos têm caráter essencial e destinam-se a toda a coletividade e devem ser prestados de forma continuada, sem interrupção. O suplente é para suprir a falta do titular para que o serviço não pare.
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Continuidade= significa que a atividade administrativa é OBRIGATÓRIA e não pode parar nunca, pois os interesses que ela atinge são fundamentais para a coletividade.
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apenas uma pequena correçao de um comentario anterior:
possibilidade da encampação da concessão do serviço, retomada da administração do serviço público concedido no prazo na concessão, quando o serviço não é prestado de forma adequada. Na verdade essa seria a definiçao para a caducidade da concessão. ;)
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O enunciado é elaborado de forma equivocada, a nomeação deve OBSERVAR o princípio da publicidade e da moralidade. É realizada a nomeação de suplentes em comissão EM FUNÇÃO do princípio da continuidade. Nomeação sem publicação não tem eficácia externa. A nomeação deve ser realizada por motivo que respeite a moral administrativa, observando o princípio para que seja válida.
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EU não entendí direito. O que a nomeação de suplentes tem a ver com o princípio da continuidade ?
Quer dizer que qualquer agente que seja nomeado ( cargos em comissão, por exemplo ) estará fundamentado no princípio da continuidade.
Agradeco se alguém tiver a fundamentação.
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A nomeação de suplentes é realizada para que os trabalhos das comissões não sejam interrompidos diante da ausência de alguns dos seus membros. Ou seja, a suplência está relacionada ao princípio da continuidade do serviço público, conforme demonstra a autora Maria Sylvia Di Pietro em sua obra.
Atenção: FCC adora a Maria Sylvia e frequentemente insere trechos da autora em suas assertivas.
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O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS É UM PRINCÍPIO IMPLÍCITO, DECORRENTE DO REGIME DE DIREITO PÚBLICO A QUE ELES ESTÃO SUJEITOS.
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Essa questão deveria ser anulada, pois, a nomeação de suplentes em comissões se encaixaria ao principio da publicidade, já que está levando ao conhecimento de todos os seus atos, contratos ou instrumentos jurídicos. Isso dá transparência e confere a possibilidade de qualquer pessoa questionar e controlar toda a atividade administrativa que, deve representar o interesse público, por isso, essa questão se enquadraria mais no principio da publicidade.
Quando evidencia que a nomeação foi feita em comissões, está sendo aplicado o principio da publicidade.
Se tirasse "... em comissões", então poderia ser considerado o principio da continuidade.
EH! A matéria de Direito é assim, uma palavra muda tudo!
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Questão mal elaborada e deveria ser anulada sim pois tem 3 respostas: a, d, e.
Vejam o enunciado da questão:
"A nomeação de suplentes em comissões é feita em observância ao princípio da..."
Agora complementando:
a) A nomeação de suplentes em comissões é feita em observância ao princípio da moralidade. ESTÁ ERRADO? Claro que não.
d) A nomeação de suplentes em comissões é feita em observância ao princípio da continuidade. ESTÁ ERRADO? Claro que não.
e) A nomeação de suplentes em comissões é feita em observância ao princípio da publicidade. ESTÁ ERRADO? Claro que não.
Você aceitar que apenas a letra d está certa é o mesmo que dizer que a nomeação de suplentes em comissões NÃO é feita em observância ao princípio da MORALIDADE, nem da PUBLICIDADE.
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QUESTAO MAL FORMULADA.... POIS A ALTERNATIVA MAIS CONVINCENTE SERIA A LETRA A, POIS A MORALIDADE PRESSUPOE A IMPESSOALIDADE QUE É PRE REQUISITO PARA ASSUMIR CARGO OU FUNÇÃO NA ADM PUBLICA.
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Realmente questãozinha estranha, concordo com os concursandos. Mas marquei D pelo lance da continuidade do serviço. Será?
GAB D
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Tb não concordo com o gabarito. Marquei A.
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Se o titular do cargo estiver ausente caberá aos suplentes assimurem o cargo e dar CONTINUIDADE ao serviço. O serviço público não pode parar.
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As bancas exploram tudo gente>>> se é suplente quer dizer que o titular se #%$ .. então o serviço tem que continuar , isso nos leva os ao principio da continuidade. Brigado Lanlan S kk... clareou minha mente .
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O Princípio da continuidade dos serviços públicos por desempenhar funções essenciais, na Administração Pública não se admite à paralisação. Em razão desse princípio, decorrem algumas consequências para quem realiza algum tipo de serviço público, como:
- restrição ao direito de greve, artigo 37, VII CF/88;
- suplência, delegação e substituição – casos de funções vagas temporariamente;
...
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Em 29/12/2016, às 22:10:57, você respondeu a opção D.Certa!
Em 27/11/2016, às 00:27:44, você respondeu a opção A.Errada!
Em 26/10/2016, às 14:16:57, você respondeu a opção E.Errada!
Em 23/10/2016, às 16:49:19, você respondeu a opção A.Errada!
Posso não ter chegado onde eu queria, mas estou mais perto do que ontem.
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Quem estuda de forma mais aprofundada (principalmente para bancas como Cespe e Esaf) certamente marcou alternativa A...
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Vejam outra questão pois a FCC tem um crush com o princípio da continuidade:
A nomeação de suplentes em comissões é feita em observância ao princípio da
a) moralidade.
b) proporcionalidade.
c) hierarquia.
d) continuidade. (certa)
e) publicidade.
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PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE = sem interrupções dos serviços públicos - desempenho de funções essenciais/necessárias a coletividade.
Ex. de consequências do princípio da continuidade, segundo Di Pietro: