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ID
246226
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A nomeação de suplentes em comissões é feita em observância ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Celso Ribeiro Bastos (in Curso de direito administrativo, 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 1996, p. 165.), é um dos doutrinadores que defende a não interrupção do serviço público essencial: "O serviço público deve ser prestado de maneira continua, o que significa dizer que não é passível de interrupção. Isto ocorre pela própria importância de que o serviço público se reveste, o que implica ser colocado à disposição do usuário com qualidade e regularidade, assim como com eficiência e oportunidade"... "

    Essa continuidade afigura-se em alguns casos de maneira absoluta, quer dizer, sem qualquer abrandamento, como ocorre com serviços que atendem necessidades permanentes, como é o caso de fornecimento de água, gás, eletricidade. Diante, pois, da recusa de um serviço público, ou do seu fornecimento, ou mesmo da cessação indevida deste, pode o usuário utilizar-se das ações judiciais cabíveis, até as de rito mais célere, como o mandado de segurança e a própria ação cominatória"".

    Em razão desse princípio, decorrem algumas conseqüências para quem realiza algum tipo de serviço público, como:

    - restrição ao direito de greve, artigo 37, VII CF/88;

    - suplência, delegação e substituição casos de funções vagas temporariamente;

    - impossibilidade de alegar a exceção do contrato não cumprido, somente me casos em que se configure uma impossibilidade de realização das atividades;

    - possibilidade da encampação da concessão do serviço, retomada da administração do serviço público concedido no prazo na concessão, quando o serviço não é prestado de forma adequada.

  • a) moralidade.
    Errada. A moralidade é um princípio constitucional determina que o ato do agente público deve estar dentro do que a ética profissional determina, pois a ética básica do bem e do mal já “deveria” estar implícito no ser humano.

    b) proporcionalidade.
    Errada. A proporcionalidade é um princípio jurisdicional que determina que o ato do agente público deve ter os meios proporcionais aos fins almejados.
     
    c) hierarquia.
    Errada. Apenas “hierarquia” não é nada. Poderíamos começar a falar de algo se fosse Poder Hierárquico, que não é o caso..

    d) continuidade.
    Correta. A administração pública de agir de maneira preventiva e corretiva para que a atividade pública não se interrompa nunca.

    e) publicidade.
    Errada. É o princípio constitucional que determina que os atos públicos devem ser levados aos administrados para que eles o acatem ou que o impugne.
  • Continuidade dos serviços públicos. Os serviços públicos têm caráter essencial e destinam-se a toda a coletividade e devem ser prestados de forma continuada, sem interrupção. O suplente é para suprir a falta do titular para que o serviço não pare.
  • Continuidade= significa que a atividade administrativa é OBRIGATÓRIA e não pode parar nunca, pois os interesses que ela atinge são fundamentais para a coletividade.
  • apenas uma pequena correçao de um comentario anterior:
    possibilidade da encampação da concessão do serviço, retomada da administração do serviço público concedido no prazo na concessão, quando o serviço não é prestado de forma adequada. Na verdade essa seria a definiçao para a caducidade da concessão. ;) 
  • O enunciado é elaborado de forma equivocada, a nomeação deve OBSERVAR o princípio da publicidade e da moralidade. É realizada a nomeação de suplentes em comissão EM FUNÇÃO do princípio da continuidade. Nomeação sem publicação não tem eficácia externa. A nomeação deve ser realizada por motivo que respeite a moral administrativa, observando o princípio para que seja válida.
  • EU não entendí direito. O que a nomeação de suplentes tem a ver com o princípio da continuidade ?
    Quer dizer que qualquer agente que seja nomeado ( cargos em comissão, por exemplo ) estará fundamentado no princípio da continuidade.
    Agradeco se alguém tiver a fundamentação.
  • A nomeação de suplentes é realizada para que os trabalhos das comissões não sejam interrompidos diante da ausência de alguns dos seus membros. Ou seja, suplência está relacionada ao princípio da continuidade do serviço públicoconforme demonstra a autora Maria Sylvia Di Pietro em sua obra.
    Atenção: FCC adora a Maria Sylvia e frequentemente insere trechos da autora em suas assertivas.
  • O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS É UM PRINCÍPIO IMPLÍCITO, DECORRENTE  DO REGIME DE DIREITO PÚBLICO A QUE ELES ESTÃO SUJEITOS.
  • Essa questão deveria ser anulada, pois, a nomeação de suplentes  em comissões se encaixaria ao principio da publicidade, já que está levando ao conhecimento de todos os seus atos, contratos ou instrumentos jurídicos. Isso dá transparência e confere a possibilidade de qualquer pessoa questionar e controlar toda a atividade administrativa que, deve representar o interesse público, por isso, essa questão se enquadraria mais no principio da publicidade.
    Quando evidencia que a nomeação foi feita em comissões, está sendo aplicado o principio da publicidade.
    Se tirasse "... em comissões", então poderia ser considerado o principio da continuidade.

    EH! A matéria de Direito é assim, uma palavra muda tudo!
  • Questão mal elaborada e deveria ser anulada sim pois tem 3 respostas: a, d, e.

    Vejam o enunciado da questão: 

    "A nomeação de suplentes em comissões é feita em observância ao princípio da..."


    Agora complementando:

    a) A nomeação de suplentes em comissões é feita em observância ao princípio da moralidade. ESTÁ ERRADO? Claro que não.

    d) A nomeação de suplentes em comissões é feita em observância ao princípio da continuidade. ESTÁ ERRADO? Claro que não.

    e) A nomeação de suplentes em comissões é feita em observância ao princípio da publicidade. ESTÁ ERRADO? Claro que não.


    Você aceitar que apenas a letra d está certa é o mesmo que dizer que a nomeação de suplentes em comissões NÃO é feita em observância ao princípio da MORALIDADE, nem da PUBLICIDADE.

  • QUESTAO MAL FORMULADA.... POIS A ALTERNATIVA MAIS CONVINCENTE SERIA A LETRA A, POIS A MORALIDADE PRESSUPOE A IMPESSOALIDADE QUE É PRE REQUISITO PARA ASSUMIR CARGO OU FUNÇÃO NA ADM PUBLICA.

  • Realmente questãozinha estranha, concordo com os concursandos. Mas marquei D pelo lance da continuidade do serviço. Será?

    GAB D

  • Tb não concordo com o gabarito. Marquei A.




  • Se o titular do cargo estiver ausente caberá aos suplentes assimurem o cargo e dar CONTINUIDADE ao serviço. O serviço público não pode parar.

  • As bancas exploram tudo gente>>> se é suplente quer dizer que o titular se #%$ .. então o serviço tem  que continuar , isso nos leva os ao principio da continuidade. Brigado Lanlan S kk... clareou minha mente .

  • O Princípio da continuidade dos serviços públicos por desempenhar funções essenciais, na Administração Pública não se admite à paralisação.  Em razão desse princípio, decorrem algumas consequências para quem realiza algum tipo de serviço público, como:

    - restrição ao direito de greve, artigo 37, VII CF/88;

    - suplência, delegação e substituição – casos de funções vagas temporariamente;

    ...

  • Em 29/12/2016, às 22:10:57, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 27/11/2016, às 00:27:44, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 26/10/2016, às 14:16:57, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 23/10/2016, às 16:49:19, você respondeu a opção A.Errada!

    Posso não ter chegado onde eu queria, mas estou mais perto do que ontem.

  • Quem estuda de forma mais aprofundada (principalmente para bancas como Cespe e Esaf) certamente marcou alternativa A...

  • Vejam outra questão pois a FCC tem um crush com o princípio da continuidade: 

    A nomeação de suplentes em comissões é feita em observância ao princípio da
      a) moralidade.
      b) proporcionalidade.
      c) hierarquia.
      d) continuidade. (certa)
      e) publicidade.

     

  • PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE = sem interrupções dos serviços públicos - desempenho de funções essenciais/necessárias a coletividade.

    Ex. de consequências do princípio da continuidade, segundo Di Pietro: