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ID
246229
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pelo exercício do Poder de Polícia, a Administração está autorizada a cobrar

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra C

    O STF consagrou o entendimento que a taxa que decorre do poder de policia, impõe o efetivo exercício desse poder.
  • Alternativa C

    No que tange ao poder de polícia, invocando as lições de Maria Sylvia Zanella di Pietro, pode-se asseverar
    que  "é a atividade do Estado consistente em  limitar o exercício dos direitos  individuais em benefício do
    interesse público."

    Conforme esclarece, esse  interesse público está presente nos mais variados setores da sociedade,  tais como
    naqueles que tutelam a saúde, segurança, moral (quando a Administração interrompe espetáculo público
    pela prática de atos obscenos), meio ambiente, defesa do  consumidor , patrimônio  cultural e propriedade.


    O conceito legal de poder de polícia encontra-se disposto art.78 do Código Tributário Nacional, já que,
    quando o Poder Público exercita este poder , está autorizado a  cobrar  taxa
     ..
  • Letra C.

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 
    (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966)

            Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • Gabarito C

    Podemos responder a questão de acordo com o artigo 145 da Constituição Federal.

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    Conceituando Poder de Polícia...

    O poder de polícia - destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade.

    Para Maria Silvia Zanella Di Pietro o poder de polícia é "a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público."

    Para Hely Lopes - “PODER DE POLÍCIA É A FACULDADE DE QUE DISPÕE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONDICIONAR E RESTRINGIR O USO E GOZO DE BENS, ATIVIDADES E DIREITOS INDIVIDUAIS, EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE”.

  • À título de ajudar aqueles que porventura tenham dúvidas entre TARIFA e TAXA:

    Tarifa (preço público) é cobrança facultativa, devendo ser paga em pecúnia, em decorrência da utilização de serviços públicos não-essenciais, feita indiretamente pelo estado, através de empresas privadas que prestam serviços em nome do mesmo.

    Apesar de ser similar à taxa, a tarifa não é considerado como uma forma de tributo.

  • LETRA C
    TAXA
    Com o exercício do poder de polícia, a administração pode cobrar taxa de polícia, que é um tributo vinculado à prestação estatal, cobrando-se pela diligência prestada (não é pelo exercício do poder de polícia, mas sim pelo exercício da diligencia prestada).  Cobra-se o que foi gasto pela Administração. (LFG - Marinela)

  • O colega Thiago, para responder a questão, lembrou o Art. 145, II, CF. Entretanto, questiono se seria válida essa questão da prova se no edital não tivesse exigindo em seu conteúdo programático, nesse caso, o conhecimento no "Título VI - Da Tributação e do Orçamento".

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    Abs e bom estudo!

  • Taxa só no Poder de Polícia Originário.
    No Poder de Polícia Delegado, não podem ser cobradas taxas.

    Q30672
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/fbc82bbc-36
  • Não podem ser cobradas taxas no poder de polícia delegado pois o poder de polícia delegado restringe-se a atos de mera EXECUÇÃO. 
  • C

    Poder de Polícia -> Taxa;

    Prestação de Serviço Público -> Tarifa.

  •  O poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. O exercício desse poder é um dos fatos geradores da taxa, art. 145, inciso II, da Carta Magna e art. 78 do Código Tributário Nacional.


    CF/88 > Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.



    CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966 >


    Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)



    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.



  • Poder de Polícia: Indelegável a particulares;

                                 TAXA

    Serviço Público: Delegável a particulares;

                               TARIFA

  • Concordo com o colega Sidnei. Foram buscar uma resposta na parte de matéria tributária ?!!!??/!!.

    Dá licença.

    De novo cabe o comentário. 

    Mas vem aquela historinha: "A banca constitui última instância de recurso, sendo soberana em suas decisões e blá, blá, blá...."

    Deviam acrescentar nos Editais, antes do blá, blá,blá: "A banca é formada também por palhaços que colocam um assunto no conteúdo programático dizendo que ele pertence a um determinado campo do Direito. mas pode haver um pequeno dado sobre ele em qualquer parte da Doutrina e poderá ser cobrado em prova. Então nem adianta entrar com recurso, pois a banca constitui......(blá,blá,blá)" 

     

  • Art. 145 da CF/88. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

  • pqp cada um mais tosco que o outro com excessoes claro
  • GABARITO LETRA C

     

    CF/1988

     

    ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    I - impostos;

     

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

  • Acertei porque já vi isso em Direito Tributário...aliás, lá que deveria estar essa questão rsrsrsr