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ID
246238
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, dentre outras hipóteses, é

Alternativas
Comentários
  • Art.19, CF:
    "É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:
    I- Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;"
    Gabarito:B
  • É vedado a qualquer ente político administrativo do Estado brasileiro:
    1) Recusar fé aos documentos públicos - "Os documentos públicos, como os atos administrativos em geral, difere-se dos documentos particulares, por serem dotados de fé pública, presumindo-se, portanto, verdadeiros e legítimos, até prova em contrário. Se o servidor recusar fé estará desrespeitando a lei a que se obrigou a cumprir."
    2) Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. - "Em alguns pontos  a própria CF já se encarregou disso, quando enumera os cargos que só podem ser ocupados por brasileiros natos"

    3) Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; - "Pela característica de ser um estado laico era evidente notar essa não-interferência nas distintas crenças do país, contudo a própria lei admite a união de Estado e Igreja caso essa união revele-se rentável ao interesse público " 
    Letra B
  • GABARITO DUVIDOSO....

    O gabarito aceita impugnações, pois a referida questão não está completa.
    Raciocinando a contrário senso, com base na assertiva, os Estados e Municípios estariam excluídos da vedação.
    A lei prevê a vedação para todos os entes da Federação, quais sejam, União, Estados, Distrito Federal e Municípios....
  • VEDAÇÕES AOS ENTES FEDERATIVOS:

    CF.: Art.19: É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:

    I- estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II- recusar fé aos documentos públicos;

    III- criar distinções entre  brasileiros ou preferências entre si. 

  • Com todo o respeito a opinião do colega Osmar a meu ver o gabarito não é duvidoso. 
    A questão só não é transcrição da letra da lei, privilegiando o raciocínio em vez do decoreba. 
    Ainda que os colegas ficassem em dúvida por ver que faltam ali menção a Estados e Municípios, basta olhar que todas as outras alternativas possuem erro.
    Bons estudos a todos!
  • Osmar o gabarito não é duvidoso. É necessário atentar para o enunciado da questão "Nos termos da Constituição Federal, dentre outras hipóteses, é [...]

    b) vedado ao Distrito Federal e à União manter com representantes de igrejas relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. "

    Essa assertiva não é falsa, pois da forma que está redigida a questão não exclui os Municípios ou os Estados. Está de acordo com as hipótese do art. 19, I da CF.  Tal raciocínio a contrário sensu só seria possível se houvesse alguma expressão do tipo "somente" ou "apenas".
  • a) ERRADO - Segundo o art 19/CF, a colaboração de interesse público é uma exceção ao inciso. Isto explica porque, geralmente, em datas comemorativas, como aniversário da cidade, o município realiza missas/cultos ao público.

    b) CERTO - A única excessão ao inciso I, do art 19 é a colaboração de interesse público.

    c) ERRADO - É vedado recusar fé aos documentos públicos. Isto abrange todos os entes da federação.

    d) ERRADO - De acordo com o inciso III do art 19, é vedado aos entes federativos criar distinção entre brasileiros ou preferências entre sí.

    e) ERRADO - De acordo com o inciso I do art 19, é vedado estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança.
  • NA MINHA CONCEPÇÃO, A QUESTÃO NÃO É DIFÍCIL, PORÉM É MAL ELABORADA - CONFORME JÁ
    COMANTADA PELO NOSSO COLEGA - POIS O ÍTEM CORRETO ESTÁ INCOMPLETO, UMA VEZ QUE EM MUITAS
    PROVAS DA FCC PERCEBEMOS ÍTENS INCOMPLETOS SENDO CONSIDERADO ERRADO.
    INFELISMENTE NEM TODAS QUESTÕES ELABORADAS NAS PROVAS DE CONCURSO VISAM AFERIR CONHECIMENTO.
  • A QUESTÃO NÃO ESTÁ INCOMPLETA .... BASTA OBSERVAR QUE ELA PREVÊ OUTRAS HIPÓTESES!!!! EXATAMENTE OS ESTADOS E MUNICÍPIOS. MEU DEUS..É BOM LER COM ATENÇÃO O ENUNCIADO DA QUESTÃO VIU... eu ein!!!!!!!!!!!
  • Gabarito B .. art 19 da CF

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si


  • Tem colega leigo em concurso ..... Obs: a banca não disse SOMENTE o DF e a UNIÃO. 

  • Vamos ler o que a questão pede

    -Nos termos da Constituição Federal, dentre outras hipóteses, ou seja, nem todas estão na alternativa.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos

    Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,

    embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de

    dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse

    público;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    II - recusar fé aos documentos públicos;

     

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.