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Art.19, CF:
"É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:
I- Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;"
Gabarito:B
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É vedado a qualquer ente político administrativo do Estado brasileiro:
1) Recusar fé aos documentos públicos - "Os documentos públicos, como os atos administrativos em geral, difere-se dos documentos particulares, por serem dotados de fé pública, presumindo-se, portanto, verdadeiros e legítimos, até prova em contrário. Se o servidor recusar fé estará desrespeitando a lei a que se obrigou a cumprir."
2) Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. - "Em alguns pontos a própria CF já se encarregou disso, quando enumera os cargos que só podem ser ocupados por brasileiros natos"
3) Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; - "Pela característica de ser um estado laico era evidente notar essa não-interferência nas distintas crenças do país, contudo a própria lei admite a união de Estado e Igreja caso essa união revele-se rentável ao interesse público "
Letra B
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GABARITO DUVIDOSO....
O gabarito aceita impugnações, pois a referida questão não está completa.
Raciocinando a contrário senso, com base na assertiva, os Estados e Municípios estariam excluídos da vedação.
A lei prevê a vedação para todos os entes da Federação, quais sejam, União, Estados, Distrito Federal e Municípios....
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VEDAÇÕES AOS ENTES FEDERATIVOS:
CF.: Art.19: É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:
I- estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II- recusar fé aos documentos públicos;
III- criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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Com todo o respeito a opinião do colega Osmar a meu ver o gabarito não é duvidoso.
A questão só não é transcrição da letra da lei, privilegiando o raciocínio em vez do decoreba.
Ainda que os colegas ficassem em dúvida por ver que faltam ali menção a Estados e Municípios, basta olhar que todas as outras alternativas possuem erro.
Bons estudos a todos!
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Osmar o gabarito não é duvidoso. É necessário atentar para o enunciado da questão "Nos termos da Constituição Federal, dentre outras hipóteses, é [...]
b) vedado ao Distrito Federal e à União manter com representantes de igrejas relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. "
Essa assertiva não é falsa, pois da forma que está redigida a questão não exclui os Municípios ou os Estados. Está de acordo com as hipótese do art. 19, I da CF. Tal raciocínio a contrário sensu só seria possível se houvesse alguma expressão do tipo "somente" ou "apenas".
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a) ERRADO - Segundo o art 19/CF, a colaboração de interesse público é uma exceção ao inciso. Isto explica porque, geralmente, em datas comemorativas, como aniversário da cidade, o município realiza missas/cultos ao público.
b) CERTO - A única excessão ao inciso I, do art 19 é a colaboração de interesse público.
c) ERRADO - É vedado recusar fé aos documentos públicos. Isto abrange todos os entes da federação.
d) ERRADO - De acordo com o inciso III do art 19, é vedado aos entes federativos criar distinção entre brasileiros ou preferências entre sí.
e) ERRADO - De acordo com o inciso I do art 19, é vedado estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança.
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NA MINHA CONCEPÇÃO, A QUESTÃO NÃO É DIFÍCIL, PORÉM É MAL ELABORADA - CONFORME JÁ
COMANTADA PELO NOSSO COLEGA - POIS O ÍTEM CORRETO ESTÁ INCOMPLETO, UMA VEZ QUE EM MUITAS
PROVAS DA FCC PERCEBEMOS ÍTENS INCOMPLETOS SENDO CONSIDERADO ERRADO.
INFELISMENTE NEM TODAS QUESTÕES ELABORADAS NAS PROVAS DE CONCURSO VISAM AFERIR CONHECIMENTO.
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A QUESTÃO NÃO ESTÁ INCOMPLETA .... BASTA OBSERVAR QUE ELA PREVÊ OUTRAS HIPÓTESES!!!! EXATAMENTE OS ESTADOS E MUNICÍPIOS. MEU DEUS..É BOM LER COM ATENÇÃO O ENUNCIADO DA QUESTÃO VIU... eu ein!!!!!!!!!!!
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Gabarito B .. art 19 da CF
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de
dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse
público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si
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Tem colega leigo em concurso ..... Obs: a banca não disse SOMENTE o DF e a UNIÃO.
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Vamos ler o que a questão pede
-Nos termos da Constituição Federal, dentre outras hipóteses, ou seja, nem todas estão na alternativa.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de
dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse
público;
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.