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ID
2462479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à registrabilidade de marcas, julgue o item subsequente.

A marca de produto ou serviço é um sinal ou símbolo utilizado por uma empresa para distinguir um produto ou serviço seu de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

     

            Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

     

            I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;

     

    LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.

  • GABARITO: CERTO.

  • A questão tem por objeto tratar da propriedade industrial. A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.

    A proteção efetuar-se-á mediante: a) concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; b) concessão de registro de desenho industrial; c) concessão de registro de marca; d) repressão às falsas indicações geográficas; e e) repressão à concorrência desleal.

    As marcas consistem em sinais distintivos destinados a apresentar e identificar, de forma direta ou indireta, produtos e serviços oferecidos no mercado. A identificação direta está relacionada a um serviço ou produto determinado.

    Marca de produto ou serviço: é utilizada para distinguir um produto ou serviço de outro que seja idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;

    Podemos destacar como a) marca de serviço – Itaú; b) marca de produto - BIC. O art. 122, da LPI determina que “são suscetíveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidas as proibições legais”. 


    Gabarito do Professor : CERTO


    Dica: As marcas consistem em sinais distintivos destinados a apresentar e identificar, de forma direta ou indireta, produtos e serviços oferecidos no mercado. A identificação direta está relacionada a um serviço ou produto determinado.