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ID
2462488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do requerimento de registro de marcas, julgue o item a seguir.

No caso de marcas coletivas, o requerimento pode ser efetuado por pessoa física, desde que comprovado o caráter filantrópico do mesmo, em razão do manifesto desinteresse comercial ou industrial a ser declarado no ato do requerimento, sob as penas da lei.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.279: Art. 128.  § 2º O registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade, a qual poderá exercer atividade distinta da de seus membros.

  • O examinador buscou confundir o candidato quanto à legitimidade para requerer registro de marca de certificação:

     

    Lei nº 9.279: Art. 128.  § 3º O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado.

     

    Bons estudos

  • A questão tem por objeto tratar das marcas, espécie de propriedade industrial, regulado pela Lei 9.279/96. As marcas consistem em sinais distintivos destinados a apresentar e identificar, de forma direta ou indireta, produtos e serviços oferecidos no mercado. A identificação direta está relacionada a um serviço ou produto determinado. O art. 122, da LPI determina que “são suscetíveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidas as proibições legais”. 

    As marcas são bens incorpóreos que integram o estabelecimento empresarial. A proteção das marcas ocorre através do registro, realizado no INPI. As marcas podem ser denominadas como marcas de produto ou serviço, marcas de certificação e marcas coletivas, sendo o seu conceito estampado no art. 123, LPI.

    O requerimento do registro da marca coletivo é restrito as pessoas jurídicas. Nesse sentido o art. 128, LPI dispõe que podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.

    As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei (art. 128, §1º, LPI).

    O registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade, a qual poderá exercer atividade distinta da de seus membros (art. 128, §2º, LPI).


    Gabarito do Professor : ERRADO


    Dica: Segundo Sergio Campinho “as marcas consistem em sinais distintivos destinados a apresentar e identificar, de forma direta ou indireta, produtos e serviços oferecidos no mercado. A identificação direta se relaciona especificamente a um serviço ou produto determinado. A identificação indireta se manifesta por meio de espécies ou categoria de marcas, nominadas de marca de certificação e marca coletiva” (Campinho S. , 2014, p. 357).