Gabarito: Errado.
Segue inteiro teor do art. 128 da Lei 9279 de 1996, que fundamenta a questão:
CAPÍTULO III
DOS REQUERENTES DE REGISTRO
Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.
§ 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
§ 2º O registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade, a qual poderá exercer atividade distinta da de seus membros.
§ 3º O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado.
§ 4º A reivindicação de prioridade não isenta o pedido da aplicação dos dispositivos constantes deste Título.
L u m o s
A questão tem por objeto tratar
da propriedade industrial no tocante as marcas. As marcas são bens incorpóreos
que integram o estabelecimento empresarial. A proteção das marcas ocorre
através do registro, realizado no INPI. As marcas podem ser denominadas como
marcas de produto ou serviço, marcas de certificação e marcas coletivas, sendo
o seu conceito estampado no art. 123, LPI.
Nesse sentido dispõe o art.
128, § 2º, LPI que o registro de marca coletiva só poderá ser requerido por
pessoa jurídica representativa de coletividade, a qual poderá exercer atividade
distinta da de seus membros.
O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por
pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço
atestado.
Resposta: ERRADO
Dica: A Marca
de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou
serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto
à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; Já a Marca
coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de
membros de uma determinada entidade.