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ID
2462494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do requerimento de registro de marcas, julgue o item a seguir.

Quando o requerimento for efetivado com reivindicação de prioridade, ocorre o fenômeno da isenção indireta, haja visto que tal fato altera o procedimento ordinário de registro, isenta o interessado da aplicabilidade dos dispositivos relacionados a marcas e atribui ao procedimento de registro o rito sumário.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

            Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.

            § 4º A reivindicação de prioridade não isenta o pedido da aplicação dos dispositivos constantes deste Título.

  • Gabarito: Errado. 

     

    Vide arts. 127 e 128 § 4º da Lei n. 9279 de 1996:

     

            Art. 127. Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos.

     

            § 1º A reivindicação da prioridade será feita no ato de depósito, podendo ser suplementada dentro de 60 (sessenta) dias, por outras prioridades anteriores à data do depósito no Brasil.

            § 2º A reivindicação da prioridade será comprovada por documento hábil da origem, contendo o número, a data e a reprodução do pedido ou do registro, acompanhado de tradução simples, cujo teor será de inteira responsabilidade do depositante.

            § 3º Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.

            § 4º Tratando-se de prioridade obtida por cessão, o documento correspondente deverá ser apresentado junto com o próprio documento de prioridade.

     

              Art. 128  § 4º A reivindicação de prioridade não isenta o pedido da aplicação dos dispositivos constantes deste Título.

     

    L u m o s