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ID
2462500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto aos direitos sobre a marca, julgue o item que se segue.

É defeso ao titular da marca ceder o registro ou licenciar o uso da marca.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.279: 

    Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:

            I - ceder seu registro ou pedido de registro;

            II - licenciar seu uso;

            III - zelar pela sua integridade material ou reputação.

  •  nº 9.279: 

    Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:

            I - ceder seu registro ou pedido de registro;

            II - licenciar seu uso;

            III - zelar pela sua integridade material ou reputação.

  • Defeso=proibido
  • Gabarito: Errado:

     

    Conforme exposto pelo art. 130 mencionado pelos colegas: o titular da marca pode sim CEDER o seu registro, LICENCIAR seu uso e ZELAR pela sua integridade

     

    O rol de atitudes defesas (proibidas) está no art. 132 da Lei 9279 de 1996:

     

            Art. 132. O titular da marca não poderá:

     

            I - impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes são próprios, juntamente com a marca do produto, na sua promoção e comercialização;

            II - impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência;

            III - impedir a livre circulação de produto colocado no mercado interno, por si ou por outrem com seu consentimento, ressalvado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 68; e

            IV - impedir a citação da marca em discurso, obra científica ou literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo.

     

    L u m o s

  • gabarito: ERRADO

    lei nº 9.279: 

    Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:

            I - ceder seu registro ou pedido de registro;

            II - licenciar seu uso;

            III - zelar pela sua integridade material ou reputação.

  • GABARITO: ERRADO.