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ID
2462506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto aos direitos sobre a marca, julgue o item que se segue.

A utilização de marca para distinguir determinado produto assegura ao requerente direito inalienável de precedência ao registro.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Lei 9279: art.128,   § 2º O direito de precedência somente poderá ser cedido juntamente com o negócio da empresa, ou parte deste, que tenha direta relação com o uso da marca, por alienação ou arrendamento.

  • Art. 129 da Lei 9.279/96 (LPI) . § 2º O direito de precedência somente poderá ser cedido juntamente com o negócio da empresa, ou parte deste, que tenha direta relação com o uso da marca, por alienação ou arrendamento.

  • Lei 9279

    CAPÍTULO IV
    DOS DIREITOS SOBRE A MARCA

    Seção I
    Aquisição

            Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.

            § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.

            § 2º O direito de precedência somente poderá ser cedido juntamente com o negócio da empresa, ou parte deste, que tenha direta relação com o uso da marca, por alienação ou arrendamento.

    Seçã

  • Para complementar

     

    Através do direito de precedência, a legislação brasileira permitiu às pessoas - que usavam uma marca livremente sem devidamente registrá-la no órgão competente, perquirirem seus interesses e, eventualmente, não perderem a titularidade dessa marca em razão dessa falta de registro.  Assim, a Lei de Propriedade Industrial definiu que qualquer pessoa que, de boa fé, usava em seu país, marca idêntica ou semelhante, há pelo menos 6 meses antes da data do depósito de uma outra marca idêntica ou semelhante, terá direito de precedência ao registro desta. Melhor dizendo, quando há choque de interesses entre dois titulares, ambos de boa fé́, de depósitos idênticos (ou bem semelhantes) de uma marca, a Lei favorece o detentor que já se utilizava da marca anteriormente, mesmo que de maneira informal. Essa prova de antecedência será feita através de documentos e depoimentos pessoais, e quando necessário, perícia. Agora atenção: o direito de precedência é ao registro da marca. Ou seja, uma vez que o registro já́ foi concedido, e o detentor informal da marca não soube ou nada fez, em tempo hábil, ele perde a oportunidade de exercer esse direito, deixando de ter, subsequentemente, o direito de usar aquela marca. A Lei de Propriedade Industrial é clara: a titularidade da marca obtém-se somente pelo registro validamente emitido pelo INPI, sendo ao seu detentor o uso exclusivo em todo o território nacional daquela marca.

     

    Fonte: http://caetanoadvogados.blogspot.com/2012/04/o-que-e-direito-de-precedencia-ao.html

     

    L u m o s