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ID
2462527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando a legislação que rege o funcionamento do INPI, julgue o item seguinte.

É de competência do presidente do INPI a nomeação e exoneração de servidores e prover as funções comissionadas no instituto, cujo exercício é privativo de seus servidores ativos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 152 da Portaria n. 11/2017 (Regimento Interno do INPI). Ao Presidente do INPI incumbe:

    (...)

    IV - nomear e exonerar servidores, provendo os cargos efetivos, os cargos em comissão, as funções comissionadas e as funções gratificadas, nos termos da legislação em vigor;

     

    Art. 4º da Portaria n. 11/2017 (Regimento Interno do INPI). (...)

    § 1º A designação para as Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE do INPI recairá, exclusivamente, em servidores ocupantes de cargos efetivos oriundos de órgão ou entidade de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • A questão tem por objeto tratar da competência do INPI. Regulada pelo Decreto 77/1991, que Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e dá outras providências. É de competência do presidente do INPI a nomeação e exoneração de servidores e prover as funções comissionadas no instituto, cujo exercício é privativo de seus servidores ativos.

    A questão tem por objeto tratar das competências do INPI.

    Decreto 77/1991, em seu art. 14, dispõe que compete ao Presidente do INPI: I - representar o INPI em juízo ou fora dele; II - aprovar a programação orçamentária, para encaminhar aos órgãos competentes; III - nomear ou designar titulares de cargos em comissão; IV - enviar a prestação de contas ao Ministério ao qual a Autarquia está vinculada, para o fim de submetê-la ao Tribunal de Contas da União; V - praticar os demais atos administrativos necessários ao funcionamento do INPI.  

    Resposta: CERTO


    Dica: O Presidente do INPI será nomeado pelo Presidente da República e os Diretores (art. 2º, inciso II, alínea c e inciso III, alíneas a, b e c ), pelo titular da pasta à qual a autarquia se vincula.