Art. 152 da Portaria n. 11/2017 (Regimento Interno do INPI). Ao Presidente do INPI incumbe:
(...)
IV - nomear e exonerar servidores, provendo os cargos efetivos, os cargos em comissão, as funções comissionadas e as funções gratificadas, nos termos da legislação em vigor;
Art. 4º da Portaria n. 11/2017 (Regimento Interno do INPI). (...)
§ 1º A designação para as Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE do INPI recairá, exclusivamente, em servidores ocupantes de cargos efetivos oriundos de órgão ou entidade de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A questão tem por objeto tratar da competência do INPI. Regulada pelo Decreto 77/1991, que Aprova a Estrutura
Regimental do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e dá outras
providências. É de competência do
presidente do INPI a nomeação e exoneração de servidores e prover as funções
comissionadas no instituto, cujo exercício é privativo de seus servidores
ativos.
A questão tem por objeto tratar das competências do INPI.
Decreto 77/1991, em seu art. 14, dispõe que compete ao Presidente
do INPI: I - representar o INPI em juízo ou fora dele; II - aprovar a
programação orçamentária, para encaminhar aos órgãos competentes; III - nomear
ou designar titulares de cargos em comissão; IV - enviar a prestação de contas
ao Ministério ao qual a Autarquia está vinculada, para o fim de submetê-la ao
Tribunal de Contas da União; V - praticar os demais atos administrativos
necessários ao funcionamento do INPI.
Resposta: CERTO
Dica: O Presidente do INPI será
nomeado pelo Presidente da República e os Diretores (art. 2º, inciso II, alínea
c e inciso III, alíneas a, b e c ), pelo titular da pasta à qual a autarquia se
vincula.