SóProvas


ID
2462536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca da propriedade industrial e do direito autoral.

O autor de uma obra literária pode exigir exclusividade da exploração econômica dessa obra desde que a registre no órgão competente, assim como ocorre com o titular de um direito de propriedade industrial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18, Lei 9610/98 (Direitos Autorais): A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.

  • Complementando a resposta do colega:

     

    Lei 9.279/1996

    Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

    [...]

    IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

     

    Bons estudos!

  • Guilherme, a questão não afirma que o registro ocorre no mesmo órgão, apenas que em ambos os casos é necessário registro no órgão competente

  • Primeiro que "Obra Literária" não pode ser Invenção nem Modelo de Utilidade (Art. 10, IV). Segundo porque se fosse uma Invenção ou Modelo de Utilidade, seria o caso de Patenteá-la (Art.2º, I) e não registrá-la.