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ID
2462557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da marca de certificação, julgue o próximo item.

A marca de certificação tem como finalidade atestar que um produto ou serviço atende a determinadas normas ou especificações técnicas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

            I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;

            II - marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e

            III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

  • ESPÉCIES

    Ø  De produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa; Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

    Ø  De certificação: que atesta a qualidade de determinado produto ou serviço conforme normas técnicas estabelecidas por institutos especializados, os quais podem ser de natureza governamental ou apenas credenciadas pelos órgãos oficias competentes. Aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado.

    Ø  Marca coletiva: atesta a proveniência de determinado produto ou serviço. Aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. O registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade, a qual poderá exercer atividade distinta da de seus membros.

    Ø  Nominativas: criadas a partir de palavras e/ou números ou combinação de ambos. É quando se tem escrito.

    Ø  Mistas: combinação de tudo, junta-se a escrita/nominativa com a figurativa/tridimensional.

    Ø  Tridimensionais/figurativa: constituídas pela forma plástica do produto

  • O art. 123 da LPI distingue três espécies de marca.

    a)     Marca de produto ou serviço: usada para identificar e distinguir produto ou serviço de um outro semelhante ou idêntico. É a espécie mais comum de marca (é a marca mesmo, do dia a dia – registrada pelo próprio empresário que irá utiliza-la).

    b)    Marca de certificação: usada para atestar a conformidade de determinado produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas (registrada por um ente certificador).

    c)     Marca coletiva: usada para identificar produtos ou serviços provenientes de membros de uma determinada entidade. Atesta a proveniência de determinado produto ou serviço (registrada pela entidade que congrega os membros que vão usa-la). 

  • Exemplos simples pra gravar:

    Marca de produto: Peugeot

    Marca de certificação: ISO 9001

    Marca coletiva: Amorango (associação dos produtores de morango)

  • GABARITO: CERTO.